Sábado, 28 de maio de 2011, 08h49 TST: levar celular para casa não vale 'hora extra' Como informa a assessoria jurídica da CDL Cuiabá, profissionais que levam celular da empresa para casa não podem alegar que estão automaticamente na condição de sobreaviso. Ou seja, o aparelho não dá a eles o direito de receber pagamento por horas extras.
Esta decisão põe um ponto final em um grande receio dos empresários no tocante ao uso do aparelho celular corporativo, mas fica o alerta de que não devem restringir ou limitar a locomoção do empregado que estiver usando qualquer aparelho de intercomunicação, quando em horário de descanso ou em trabalho externo. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz) |
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://cdlcuiaba.com.br/ |