Quarta, 17 de maio de 2017, 08h10
COMUNICADO - CDL CUIABÁ


A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá comunica a todos os seus associados, que, conforme a Lei 8.672/07, empresas com débitos tributáveis poderão quitá-los com cartas precatórias.

Conforme a assessoria contábil da instituição, essa regularização tributária fiscal beneficia empresas com débitos no Estado até 31 de dezembro de 2009 e que estejam inscritas ou não na divida ativa. Os empreendimentos podem efetuar a compensação dos mesmos mediante créditos concedidos pelo governo do estado de Mato Grosso, através de cartas precatórias.

A CDL informa ainda, que essa é uma chance única e que deve ser aproveitada pelos empresários contribuintes, já que pela lei, o Poder Executivo fica autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentares contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Isso no caso de créditos decorrentes de ações judiciais contra esses órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da administração pública estadual direta ou indireta, inclusive, as que estão em liquidação.

A orientação da instituição, é que os empresários associados, que estão nessa situação e que tenham interesse em ficar em uma condição favorável com o Estado, para que procurem a assessoria contábil da CDL Cuiabá ou que entrem em contato através dos fones: (65) 3322-4120 ou (65) 99907-7281.

Assessoria de Imprensa

 

CDL Cuiabá


Fonte: CDL Cuiabá
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