Quinta, 25 de julho de 2019, 10h18
Governo publicou nesta quinta-feira decreto que regulamenta a Lei do Cadastro Positivo


Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25.07), o Decreto 9.936, que versa sobre o Cadastro Positivo, o qual visa a entrada automática do consumidor para formação de banco de dados com histórico de pagamentos realizados, com objetivo de facilitar e democratizar o acesso ao crédito, impactando diretamente na diminuição de taxas de juros e desenvolvimento da economia.

A partir de agora, a publicação regulamentará de forma definitiva a nova lei, que irá disciplinar a formação e a consulta de banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas.

O decreto publicado define as condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados, os requisitos mínimos para funcionamento desses bancos de dados, tais como patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 100 milhões detido pelo gestor do banco de dados. Outra exigência definida pelo decreto é certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada três anos, que ateste disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados e indique que as estruturas tecnológicas seguem as melhores práticas de segurança da informação. Deve ainda assegurar procedimentos de segurança e realização de testes periódicos de firewalls, de vulnerabilidade e penetração, por entidade independente, entre outros procedimentos.

O decreto dispõe ainda que o histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento realizadas por pessoa física ou jurídica. Segundo o texto, os bancos de dados deverão apresentar, para composição do histórico de crédito, "informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para a avaliação da situação econômico-financeira do cadastrado e da composição de sua nota de crédito”

Com relação à consulta dos dados, o texto diz que as informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia. Segundo o decreto, o cadastrado poderá pedir ao gestor do banco de dados, a qualquer momento, o cancelamento e a reabertura do seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes.

Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a publicação do decreto é um grande avanço para o varejo e principalmente para o consumidor. “Hoje estamos dando um grande passo rumo ao desenvolvimento do País. depois de muitos anos de luta, estamos chegando muito próximos ao que ocorre em vários outros países, com o cadastro positivo acreditamos que a relação crédito/PIB, que hoje é de 47% poderá nos próximos anos chegar a 67%. Um dos motivos será a redução da inadimplência, a reeducação financeira, e a possiblidade de mais de 20 milhões de pessoas que hoje pagam suas contas em dia, porém, não tinham, até, então, acesso ao crédito. Então, nós não vamos mais deixar nivelado os consumidores, mas através de uma análise mais precisa e individual, teremos condições de favorecer o bom pagador”, disse o superintendente, Fabio Granja.

Confira no link abaixo, o decreto na integra:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9.936-de-24-de-julho-de-2019-205251656

 


Fonte: CDL Cuiabá
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