Sexta, 23 de agosto de 2019, 15h22
CDL Cuiabá comemora aprovação da MP da Liberdade Econômica pelo Senado Federal


Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá   

Após aprovação pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória n° 881, de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi aprovada também nesta semana pelo Senado Federal. O objetivo principal da MP é simplificar e desburocratizar a relação entre empresas, empreendedores e trabalhador, sendo que o texto manteve as bases do projeto inicial que contem 20 artigos, que tratam de diversos temas, como carteira digital, licença prévia para atividades de baixo risco e o eSocial que será substituído por um sistema simplificado.

Um dos pontos que foram suprimidos, após entendimentos dos senadores, foram as alterações nas regras de restrição de trabalho aos domingos. O artigo era consideração complexo e sem relação com as medidas de liberdade econômica. O texto agora segue para sanção presidencial.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) corrobora com tais medidas por entender ser necessário simplificar e fomentar a geração de emprego no país. “O setor do comércio será um dos mais impactados pelas medias e que poderá voltar a crescer e gerar renda para os trabalhadores”, afirmou o presidente da entidade, Nelson Soares, que comemorou a aprovação da medida também pelo Senado. “Medidas como estas contribuem com a melhora da nossa econômica e faz com que ela volte a crescer. São essas ações que esperamos dos nossos gestores e representantes políticos”.

De acordo com a MP ainda, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.


Fonte: CDL Cuiabá
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