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Sexta, 05 de setembro de 2008, 12h16
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MP protocola documento junto ao Secretário de Fazenda em resposta a denúncias das entidades

            Em resposta às várias denúncias de entidades na imprensa e diretamente ao Ministério Público, mais especificamente a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas-FCDL/MT, Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá e Ordem dos Advogados-OAB/MT, o MP protocolou na Secretaria de Estado de Fazenda, uma notificação endereçada ao secretário Éder Moraes, com diversas recomendações que deverão ser seguidas pela Sefaz/MT.
            Como revela o advogado da FCDL/MT e CDL Cuiabá, Otacílio Peron, no documento (que pode ser acessado integralmente no link a seguir), o MP classificou muitos dos atos da Sefaz como “ações desvinculadas de padrões, normas e resultados específicos”, concluindo que “em palavras do documento: ‘este arsenal está sendo sub-aproveitado no efetivo combate à sonegação fiscal, em ações que priorizam o aumento da arrecadação tributária, situação que, se for mantida, poderá fazer com que a população venha a pagar preço muito alto”.
            Entre as citações mais importantes estão: o apontamento das ilegalidades contidas no Decreto 512/2007, que dobrou o ICMS Garantido, à revelia da legislação vigente e por meio de decreto.
            Outro ponto colocado e que vem ao encontro das reivindicações da CDL Cuiabá, representando o empresariado da capital, é a eliminação da glosa do crédito do ICMS sobre mercadorias vindas de estados incentivados. “Neste caso, os benefícios fiscais de ICMS concedidos por outros estados a alguma indústria de sua região eram glosados ao passarem pela nossa barreira fiscal. A medida é irregular e faz com que os empresários paguem uma tributação acima dos 17% do ICMS de Mato Grosso, já que estes pagam o mark-up sobre lucro presumido mais o diferencial de alíquota e a glosa em duplicidade”, explana o advogado, pontuando que o MP registrou recomendação de “glosa do crédito de ICMS de origem somente quando as empresas possuírem concorrentes no Estado de Mato Grosso”.
O documento protocolado recomenda ainda à Sefaz, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não-cumprimento, as seguintes medidas:
1. Voltar  o valor da  Mark-up aos percentuais anteriores à mudança adotada pelo Decreto 512/2007;
2. Devolver ou compensar de forma imediata os valores pagos a maior relativo a dobra da margem de lucro indevida no período de 01/05 a 23/06/08;  
3. Criar mecanismos para que o contribuinte tenha conhecimento prévio da sua situação fiscal (conta corrente);
4. Abster-se de promover aumento de imposto por Decreto
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