Campanhas e Ações / NOTA INFORMATIVA – CDL CUIABÁ
Segunda, 05 de abril de 2021, 13h52
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Decreto publicado nesta segunda-feira altera horário de conveniências de postos de combustíveis
Foi divulgado na manhã desta segunda-feira (05.04) alterações no decreto municipal de nº 8.376 que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) informa que, com as alterações, as conveniências de postos de combustíveis, ficarão permitidas a exercer suas atividades de segunda-feira à sexta feira das 05h às 20h, aos sábados e domingos de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local.
O documento também reforça a proibição da utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres (artigo 15, decreto n°8.372 de 30 de março de 2021).
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