Terça, 17 de dezembro de 2019, 10h58 CADASTRO POSITIVO
Ano novo, novas perspectivas para a economia. Vem aí, a partir de meados de janeiro de 2020, o cadastro positivo. Vai revolucionar a forma como os fornecedores (comércio, bancos, etc), vão olhar para o consumidor. Será um novo patamar para o mercado de crédito. Novas oportunidades de mercado irão surgir com a implementação do cadastro positivo. O consumidor, mediante os dados que constarão dos Bancos de Dados, no nosso caso o SPC Brasil, terá um “score” de acesso gratuito nos balcões da CDL de sua cidade. O “score”, nada mais é do que uma pontuação de crédito decorrente da avaliação das informações dos seus dados, compartilhados pelos bancos, financeiras, empresas de água, energia elétrica, telecomunicações e varejo, cujo score será disponibilizado aos nossos associados do comércio e prestadores de serviços, que desejarem conceder crédito aos consumidores, e somente poderá ser utilizado para a análise de crédito e nada mais. Mas o que constará do cadastro positivo para composição do score? - Dados Cadastrais (nome, endereço comercial e residencial e eletrônico); - Parcelados financeiros (valor total, valor e vencimentos das parcelas); - Cartão de Crédito (valor e vencimento da fatura, e data de pagamento); - Contas de Consumo (valor e vencimento da conta e data de pagamento). Não constará do Cadastro Positivo: - Saldos bancários (conta corrente); - Compras à vista e pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito; - Informações do produto comprado; - Dados pessoais, como: gênero, etnia, religião, estado civil, profissão, etc). Não incluir tais dados faz todo sentido, pois se o Cadastro Positivo serve apenas para análise de crédito, não há porque analisar compras à vista, com pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito. Você poderá estar perguntando: qual a vantagem que eu terei em constar do Cadastro Positivo? Você terá muitas vantagens, podemos elencar algumas: - Possibilidade de negociação de melhores prazos e taxas de juros; - Facilidades de crédito; - Acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidades. Mas, e para o varejo e bancos, quais as vantagens? - Mais segurança para conceder crédito; - Aumento do consumo; - Novos consumidores a crédito; - Redução na inadimplência; - Crescimento da economia. Como você está percebendo, no próximo ano a concessão de crédito será plasmada no seu comportamento, em adimplir os seus compromissos financeiros. A partir de agora você poderá acompanhar o que poderá interferir na sua pontuação: negativação; excesso de consultas; crédito e financiamentos pendentes. O SPC Brasil já está pré-notificando quem já foi incluído, compulsoriamente, no Cadastro Positivo, e você terá o direito de solicitar a sua exclusão a qualquer momento. No entanto, se você tem o hábito de efetuar compras a crédito, ou tomar financiamentos, não é recomendável pedir a sua exclusão, pois poderá ser interpretado de forma negativa. Monitore seu score, e procure sempre aumentar a sua nota (pontuação), pois quanto mais próxima de 1.000, você poderá ter maiores vantagens na hora de efetuar compras a crédito. Novo ano, novos tempos.
Otacilio Peron Advogado da CDL Cuiabá |
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://cdlcuiaba.com.br/ |