Sexta, 17 de abril de 2020, 19h50 STF dispensa sindicatos em acordos para redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho; Decisão saiu na tarde desta sexta-feira Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (17.04), a liminar de Ricardo Lewandowski que deu aos sindicatos o poder de rever os termos dos acordos firmados entre trabalhadores e empresas para redução da jornada ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia de coronavírus. Foram 7 votos contra 3. De acordo com a assessoria jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a decisão mantém o texto original da Medida Provisória 936/2020 e foi editada como forma de combater o desemprego e o fechamento de empresas em razão da crise econômica causada pela COVID-19. “Assim, por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da MP, tornando válido o acordo individual pactuado entre empregado e empregador”, afirmou a advogada e assessora jurídica da CDL Cuiabá, Karoline Freitas. Para o STF, a decisão se fez necessária para não se correr o risco de os sindicatos derrubarem os acordos e com isso, gerar o risco de demissões em massa. “A crise não espera a atuação do Brasil cartorário, cogitando-se da submissão de acordos individuais a sindicatos”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. Em seguida, Dias Toffoli votou também contra a interferência dos sindicatos, acompanhando Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam Lewandowski apenas Edson Fachin e Rosa Weber. Para a CDL Cuiabá, a decisão representa uma forma de se minimizar o desemprego no País. “A pandemia de coronavírus tem gerado muita dificuldade para todos, principalmente para os empresários de todos os segmentos, onde a maioria não terá como manter o quadro de colaboradores, resultando em inúmeras demissões. Uma decisão como está ajuda a minimizar um pouco os efeitos da dificuldade financeira que a grande maioria está enfrentando”, afirmou o superintendente, Fábio Granja.
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://cdlcuiaba.com.br/ |