Sexta, 19 de junho de 2020, 11h28
CDL Cuiabá alerta contribuintes para o encerramento do prazo do IR 2020


Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. 

“É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, afim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento, sendo que vale lembrar que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e eventual restituição”, comentou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.

Para facilitar todo esse procedimento, a CDL Cuiabá oferece ainda o Certificado Digital, que possui vários benefícios tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas, como assinar documentos no ambiente on-line à distância, entre outras muitas vantagens.

“No caso do Imposto de Renda, o Certificado Digital funciona como um facilitar para o contribuinte,  além de ser mais fácil e seguro fazer a declaração de Imposto de Renda a partir deste processo, pois ele oferece a praticidade de validar o acesso diretamente ao ambiente da Receita Federal, permite escolher a maneira mais fácil e adequada para preenchimento e envio da declaração, facilita eventuais retificações e possibilita o acesso às cinco últimas declarações”, explica Granja, reforçando que até o dia 30 de junho, a CDL Cuiabá está com uma grande promoção para Certificado Digital pessoa física. 

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

•Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

•Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

•Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

•Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

•Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Fonte: CDL Cuiabá
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