Segunda, 08 de fevereiro de 2010, 16h51
Não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado




 

Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado

5/2/2010

 

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal

(STF) na tarde do dia 4. A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros

precedentes.

 

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por

unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.

 

Fonte: Contanjur / STF


Fonte: CDL Cuiabá
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