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Segunda, 05 de abril de 2010, 07h47
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Atenção: NF-e obrigatória para 220 atividades

Desde a quinta-feira, dia 1, mais 3.900 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de 220 diferentes atividades econômicas, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar suas transações comerciais, em substituição à documentação fiscal em papel.

Os contribuintes que não  observaram o prazo ou não pediram  prorrogação nos termos da Portaria nº 164/2008, já estão com os documentos fiscais em papel invalidados, não podendo utilizá-los, pois a mercadoria listada na nota fiscal em papel - no caso destas empresas chamadas a faazer a troca - serão consideradas "sem nota fiscal",  o que configura crime fiscal e pode onerar o bolso do empresário em multas de até 30% do valor da operação.

A troca pela NF-e é para empresas cuja faixa de faturamento ultrapassaram R$ 1,8 milhão em 2009 ou tenham promovido saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total de suas operações no ano passado.

Transportadoras - No caso de transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço de transporte interestadual em 2009, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz)prorrogou em 60 dias o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte  Eletrônico (CT-e) . Mas, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual.

Mais informações sobre o assunto: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/ Call center: 3617- 2340, das 8h às 18h Plantão 24 horas: 3617- 2344 E-mail: callcenter@sefaz.mt.gov.br

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