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Quarta, 25 de junho de 2008, 17h27
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Aviso aos Associados!

Caro Associado,

Conforme já divulgamos, o governo do Estado através da Secretaria de Fazenda suspendeu os efeitos na última sexta-feira do Decreto 1312/2008, que modificou o Decreto 4050/2004, o qual tinha como conseqüência a duplicação do mark-up, em outras palavras, não outorgava desconto de 50%, uma vez que considerava todas as notas de mercadorias adquiridas fora do Estado como irregulares.

 

Em nova negociação nesta data (24.06), com a Secretaria de Fazenda, o Secretário determinou aos Senhores Fiscais que liberem as mercadorias que se encontram retidas nas transportadoras por conta do referido decreto.

 

Assim, orientamos a todos que procurem imediatamente a liberação de suas mercadorias, sem qualquer embaraço, caso contrário, poderão entrar em contato com o Depto. Jurídico -3615-1566 ou 9981-5102 ou na Presidência: 3615-1572.

 

Atenciosamente,

 

José Alberto Vieira de Aguiar

Presidente CDL Cuiabá

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