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Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 14h35
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Banco de Desenvolvimento poderá gerenciar Fundo do Centro-Oeste


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6689/09, do Senado, que cria o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO) para atuar no desenvolvimento regional e administrar o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).

 

Na prática, a proposta cria uma estrutura semelhante à existente na Amazônia e no Nordeste, com os bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB), respectivamente. O texto incorpora o direito de esses bancos cobrarem uma taxa de administração de 3% ao ano, apropriada mensalmente, sobre o patrimônio líquido dos respectivos fundos, prevista na Medida Provisória 2199/01.

 

O projeto também propõe uma organização para o BDCO semelhante à existente no Basa e no BNB, com assembleia-geral, conselho de administração, diretoria-executiva e conselho fiscal.

 

Concessão de empréstimos

O texto altera as regras de gestão dos fundos constitucionais de financiamento - previstas na Lei 7.827/89. Entre outras medidas, o projeto exclui o Banco do Brasil da lista de instituições financeiras que recebem do Ministério da Integração Nacional parte da verba desses fundos para oferecer empréstimos. Assim, só são autorizadas as chamadas "instituições financeiras federais de caráter regional", como a Caixa Econômica Federal e os bancos BDCO, Basa e BNB.

 

Essas instituições passarão a compartilhar comissão del-credere de até 6% ao ano, que é a remuneração cobrada pelos bancos pelo risco nas operações financeiras.

 

Segundo a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a criação de um banco de fomento do Centro-Oeste vai oferecer crédito a empreendimentos que "representem oportunidades de geração de emprego e renda e de crescimento econômico para a região".

 

Além disso, o banco atuará na elaboração de estudos e pesquisas sobre modelos de desenvolvimento sustentável. Dessa forma, acrescenta a senadora, o BDCO vai estimular investimentos e contribuir para a modernização das estruturas produtivas e para a redução das desigualdades sociais.

 

Se aprovada, a lei de criação do BDCO entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício seguinte ao de sua promulgação.

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