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Quinta, 20 de fevereiro de 2020, 17h15
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CDL Cuiabá alerta empresários sobre os possíveis danos causados pelo uso do Whatsapp fora do horário de expediente

 

Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

Desde que foi lançado, em 2010, o WhatsApp tem sido um fenômeno que mudou a maneira como as pessoas se comunicam, seja para contato social ou empresarial. No aplicativo, é possível criar grupos de bate-papo com qualquer pessoa que tenha o número vinculado ao seu celular. É a febre do momento, grupo de família, grupo de escola, grupo de amigos e também, cada vez mais comum, o grupo de trabalho.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) chama a atenção dos empresários para a utilização desses grupos fora do horário de expediente. “O empregador deve ficar atento ao uso do WhatsApp fora do horário de trabalho, pois, caso haja abuso, pode-se gerar condenações ao pagamento de horas extras além de dano moral”, alertou o assessor jurídico da entidade, Dr. Otacílio Peron.

Peron explica que “para a jurisprudência, não basta o colaborador apenas usar o aplicativo para já ter direito ao recebimento de horas extras, os casos precisam ser analisados e estar implícito que o colaborador trabalhou por várias horas ou ficou à disposição da empresa após sua jornada de trabalho”.

Para prevenir este passivo trabalhista a orientação é a implementação de normas e políticas internas determinando que os funcionários não enviem ou respondam mensagens recebidas fora do horário de trabalho. É o que diz o superintendente da CDL Cuiabá Fábio Granja, ao contar que tem adotado essa política para a entidade.

Devido à ausência de legislação especifica, a CDL Cuiabá aconselha a utilização do “bom senso” na relação de trabalho através de mensagens enviadas pelo Whatsapp aos empregados durante e após o expediente de trabalho.

“Entretanto, a empresa pode adotar estratégias para a blindagem trabalhista, por meio da definição de normas objetivas. O mais seguro, sem dúvidas, seria proibir o uso de comunicação por meio do WhatAspp para tratar assuntos relacionados ao trabalho, vedando, inclusive, a criação de grupos da empresa, por meio do aplicativo. Contudo, diante da facilidade que a tecnologia oferece, proporcionando dinamismo e simples acesso, na maioria das vezes o aplicativo se mostra como um valoroso instrumento de trabalho, que não pode ser ignorado”, finalizou Granja.

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