whatsapp
Notícias /
Terça, 10 de agosto de 2010, 11h29
| Tamanho do texto A- A+

CDL Cuiabá alerta sobre novas regras para o Ponto Eletrônico

               Entra em vigor neste dia 21 de agosto, a obrigatoriedade da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que rege as normas dos Relógios Eletrônicos de Ponto (REP). Veja as principais questões abaixo, respondidas pelo advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, e pelo fornecedor do equipamento dentro do novo padrão, Fernando Salero, da Plantech.

               Salero acredita que em Mato grosso, 90% das empresas que usam REP ainda não encomendaram a máquina, o que preocupa a diretoria da CDL Cuiabá, que realizou uma palestra, no último dia 6, na sede da entidade, para alertar a associados.

 

 O Lojista - Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?

Salero  - A Portaria estabelece novos requisitos e exigências para o Registrador Eletrônico de Ponto-REP e também outro formato de relatório de arquivo digital a ser apresentado à fiscalização do trabalho, a partir de um  novo equipamento.

O.L – Há um prazo de 90 dias para adaptação. Neste período como funcionará as questões jurídicas?

Peron – Apesar de nestes primeiros 90 dias a fiscalização funcionar como “orientativa”, é importante que os responsáveis em cada empresa façam esta adaptação o mais rápido possível, pois se houver alguma demanda judicial, estando a empresa ainda no sistema antigo, não sabemos como a Justiça se comportará. Desta forma, indico que requeiram o equipamento; solicitem uma carta ao fornecedor esclarecendo que a compra do equipamento já foi efetuada, mas o maquinário está em produção. E associem ao Ponto Eletrônico, o ponto manual até que o novo equipamento seja instalado. O objetivo é nos precavermos o melhor possível, visando ter provas de horários no futuro.

O.L – Todas as empresas terão que passar a usar REP?

Salero – Não. Quem tem Ponto Manual ou Mecânico pode continuar. A regra é  válida para empresas que utilizam  equipamentos eletrônicos de ponto e querem continuar com este sistema. Importante lembrar que as novas regras estabelecem que o relógio eletrônico atual não mais servirá para a prova do controle do horário. Como experiência, lembro que nas multinacionais que já implantaram o equipamento que atende à Portaria 1510/2009, houve melhoria no clima organizacional, pois o funcionário sente mais confiança neste novo aparelho.

Mais Informações,  Vector Informática, representante Plantech, marca certificada pelo MTE. Fone: (65) 33632500.

PARCEIROS

CDL Cuiabá © 2019 - Todos os direitos reservados - (65) 3615-1500

Sistema CNDL