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Quarta, 14 de outubro de 2020, 19h53
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CDL Cuiabá é atendida quanto a extensão do horário de atendimento do comércio de rua; Veja novo Decreto

 
Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá
Com o decreto municipal nº 8.147 divulgado na manhã desta quarta-feira (14.10), o comércio de rua da capital poderá funcionar em um horário mais prolongado. A nova medida foi um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) afim de restabelecer a economia da região de forma segura e contribuir com a sobrevivência das empresas.
Para o presidente da entidade, Nelson Soares, os dados mostram uma estabilização do número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) na capital e no Estado e um comércio todo preparado para receber os consumidores com medidas de proteção.
“Sendo assim, os empresários precisam abrir suas lojas em horário benéfico para as vendas, para tentar gerar faturamento suficiente para pagar empregados, fornecedores e aluguéis. Estamos contentes com a liberação e otimistas com um aumento no movimento do centro, principalmente com a chegada das datas comemorativas do fim de ano”, declarou ele acrescentando que apesar da extensão houve uma falha quanto a restrição do funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
O novo decreto diz que “As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado das 09h às 19h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.”
“Essa restrição aos domingos e feriados não existia e não tem motivo para que seja estabelecida, uma vez que já estava autorizada e sendo cumprida perfeitamente. Assim como os shoppings centers, o comércio de rua também deve ser liberado aos domingos e feriados (permitidos pela Convenção Coletiva) para que possamos ter uma perspectiva muito maior do movimento e da retomada da nossa economia”, acrescentou Soares informando que já estão buscando providências.
As atividades econômicas de comércio varejista nos shoppings centers, poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à domingo das 10h às 22h, permitido o funcionamento aos feriados.
Também consta no novo documento, a retomada da atividade econômica de cinemas e teatros, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade total de dada sala, respeitadas algumas medidas de biossegurança. Assim como a retomada do serviço público municipal de forma presencial, observado o horário de funcionamento das 08h às 12h e das 14h às 18h, bem como as seguintes medidas de biossegurança.
Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.
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