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Terça, 30 de junho de 2020, 15h22
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Cdl Cuiabá Orienta Sobre As Novas Coberturas Obrigatórias Dos Planos De Saúde Em Caso De Covid-19


Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que o teste de sorologia para a COVID-19 vai ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. O exame é para detectar a produção de anticorpos no organismo. Diante dessa notícia veiculada nesta segunda-feira (29.06) em mídia nacional, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa empresários e população em geral sobre os novos exames que poderão ser feitos a partir de agora em caso de sintomas ou suspeita de contaminação do novo coronavírus, através do plano de saúde, assegurados pela Lei Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 sancionada pelo governo federal.

Já está em vigor a Adequação do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), com a inclusão de um novo tipo de atendimento: telessaúde, Publicação das seguintes Resoluções Normativas para inclusão de exames de diagnóstico da COVID-19 no Rol de cobertura obrigatório ANS:
a) RN nº 453, de 12 de março de 2020: incluiu o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa por RT - PCR;
b) RN nº 457, de 28 de maio de 2020: incluiu os exames Procalcitonina, dosagem; Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e o PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório;
c) RN nº 458, de 26 de junho de 2020: incluiu o exame SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IGA, IGG OU IGM (sorologia).

A corretora de seguros, responsável pelo projeto CDL Saúde, Edivania Queila Fogaça, reforça que todos os exames acima devem seguir as Diretrizes de utilização cuja orientação é para que sejam solicitados através de pedido médico constando nome técnico do exame indicado e relatório de sintomatologia atestando a necessidade do exame, pois só será garantida cobertura para casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos. “ Um deles são a Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória e a Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto”, explicou ela.

Para os tratamentos dos casos mais graves da Covid-19, há cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e outros exames que podem ser empregados no tratamento, porém é importante estar atento às regras de carência, pois embora quadros da doença estejam enquadrados como urgência e emergência garantindo atendimento desde as primeiras 24 horas de contratação do plano de saúde, cobertura para internações superiores as 12 primeiras horas ainda não estão regulamentadas de forma definitiva pela ANS.

Edivania declara “É importante o empresário estar atento à segmentação assistencial de seu plano e pedir o máximo de informações possíveis a quem esteja por dentro do assunto. Além disso, o beneficiário deve se informar antes de ir a um laboratório sobre a realização dos exames a fim de evitar aglomerações”, lembrou ela.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, declara que a entidade tem buscado estar sempre repassar informações relevantes a sociedade. "Nosso objetivo é estar a par das informações concretas para transmiti-las ao setor produtivo, seus colaboradores e toda população interessada e orientá-los. A CDL está à disposição para sanar quaisquer dúvidas", finalizou.

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