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Notícias / NOTA INFORMATIVA
Quarta, 03 de março de 2021, 19h24
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Cuiabá terá que seguir medidas de combate à Covid-19 estabelecidas em Decreto Estadual



Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

A CDL Cuiabá informa que a capital deverá cumprir as medidas de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado. A determinação foi feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida, para que o decreto seja cumprido de forma integral. O decreto n° 836, de 01 de março de 2021, tem vigência de 15 dias.

Sendo assim, o horário do fechamento total do comércio e de todas as atividades e serviços passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira (03.03), às 19h. O decreto autoriza o funcionamento de segunda a sexta-feira, somente no período compreendido entre às 05h e 19h; aos sábados e domingos, das 05h às 12h.

Já o toque de recolher será a partir das 21h com fim às 5h, o que determina a proibição de circulação de qualquer cidadão no território deste município, com exceção daquelas que trabalham em serviços essenciais.

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

O decreto Estadual diz ainda que os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h, inclusive aos domingos. As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Para a CDL Cuiabá, a medida é incontestável uma vez que é uma decisão judicial e tem seu embasamento. "É extremamente importante que os setores diretamente afetados com essas medidas, entre eles, lojas de shoppings centers, bares e restaurantes, ou aqueles que atuam em período noturno, devam receber uma atenção especial por parte do governo e prefeitura no sentido de apoiá-los, pois o desafio de manter os negócios ativos já estava crítico e agora ficará ainda mais difícil e poderá desencadear falência de empresas e desemprego. O que esperamos e chamamos a atenção é no sentido de que a sociedade faça sua parte nesses quinze dias de vigência do decreto e que os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle da execução das medidas, façam isso com rigor, impedindo as aglomerações, evitando assim que essas restrições sejam prorrogadas e consequentemente aconteça um colapso ainda maior com prejuízos tremendos”, declarou o presidente, Celio Fernandes.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

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