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Notícias / NOTA INFORMATIVA – CDL CUIABÁ
Sábado, 17 de abril de 2021, 18h24
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Decreto divulgado neste sábado traz novas medidas e flexibiliza funcionamento de atividades econômicas

 
Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá
Neste sábado (17.04) o prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto n° 8.392 que altera as medidas voltadas para os segmentos comerciais contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2021, no âmbito do município de Cuiabá. O documento passa a valer a partir de hoje e terá vigência até o dia 02 de maio.
O comércio em geral, varejista e atacadista passa a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. O comércio varejista no interior de shopping centers funcionará de segunda-feira a sábado, das10h às 22h e aos domingos, das 7h às 12h. O documento muda também o horário do toque de recolher, que passa a vigorar das 23h às 5h.
Já os supermercados, padarias, açougues e congêneres estão permitidas as atividades de segunda-feira a sábado (inclusive feriados), das 6h às 22h e aos domingos, das 6h às 12h. Os prestadores de serviços de segunda-feira a sábado, das 8h30 às 21h.
As conveniências localizadas em postos de combustível: de segunda-feira a sábado (inclusive feriados), das 5h às 22h e aos domingos, das 5h às 12h. Permitido consumo no local, desde que sentados e que cumpram as medidas de biossegurança.
As academias de esporte e demais modalidades: de segunda-feira a sábado, das 5h às 22h.
Alem disso, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, incluindo os que funcionam em shopping centers poderão funcionar de segunda-feira a sábado (inclusive feriados), das 9h às 22h e aos domingos, das 9h às 15h. Comércio de alimento nas vias e logradouros públicos de segunda-feira a sábado, das 8h às 22h e aos domingos, das 8h às 15h (Para aqueles que possuírem autorização emitida pelo Município).
Atividades religiosas de forma presencial foram autorizadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 22h, com limitação de 30% da capacidade total. Assim como o consumo de bebidas alcoólicas nos segmentos econômicos autorizados a funcionar, desde que realizados de forma sentada e a distribuição de mesas e cadeiras observem o distanciamento necessário.
Delivery de segunda-feira a domingo até 23h59. Não há restrição de horário para farmácias e congêneres.Take-away e drive thru de restaurantes e congêneres de segunda-feira a domingo (inclusive feriados) até 22h45. Fica permitida a realização dos eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, das 9h às 20h, e domingo das 07h às 12h.
Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
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