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Sexta, 08 de janeiro de 2010, 10h50
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Demanda por causas cíveis deve aumentar


Em 2006, a Lei Complementar nº123, de 2006, conhecida como a Lei do Supersimples, permitiu o uso dos juizados especiais cíveis e federais criminais pelas microempresas. Os juizados especiais cíveis devem enfrentar neste ano um volume ainda maior de trabalho. Os chamados tribunais de pequenas causas, além dos processos de microempresas e pessoas físicas, passam a receber também demandas de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e sociedades de crédito ao microempreendedor. A possibilidade foi criada pela Lei nº 12.126, de 16 de dezembro de 2009.
 
Até a edição desta lei, a autorização para as microempresas entrarem com ações nos juizados não constava na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que levava muitos empresários a imaginar que não poderiam participar do sistema. Em 2006, a Lei Complementar nº123, de 2006, conhecida como a Lei do Supersimples, permitiu o uso dos juizados especiais cíveis e federais criminais pelas microempresas.
 
Entre as ações que passam a ser julgadas nos juizados cíveis estão aquelas contra contratos de financiamento e de cobrança de sociedades de crédito ao microempreendedor. "O que preocupa é que os juizados especiais já estão muito assoberbados", afirma a advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires, do Pires & Gonçalves Advogados. Hoje, há audiências agendadas para 2011, segundo ela.
 
Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos - valor hoje correspondente a R$ 20,4 mil. Um atrativo é que não há cobrança de custas processuais, a menos que seja apresentado recurso contra a primeira decisão. Atualmente, a título de custas, cobra-se um percentual de 1% sobre o valor da causa. Além disso, segundo o advogado Diego Bridi, do Nogueira da Rocha Advogados, na Justiça comum, um processo cível pode levar até quatro anos para ser avaliado na primeira instância. "No juizado especial, a média é de um ano a um ano e meio", diz.
 
A nova lei também terá efeitos sobre os processos em trâmite. Bridi diz que as ações cíveis de até 40 salários mínimos - que já estavam em andamento na Justiça, antes da entrada em vigor da Lei nº 12.126 - devem ser remetidas para os juizados especiais.
 
Especialistas também chamam a atenção para a entrada em vigor da Lei nº 12.137, de 2009. A norma possibilita que terceirizados possam representar empresas nos juizados especiais cíveis. Segundo a advogada Juliana Cristovam João, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, o impacto da lei será grande para empresas que enfrentam dezenas de ações de consumidores por dia. Como alguns juízes exigiam que o representante da empresa fosse alguém com vínculo empregatício, elas perdiam vários casos. "Temos clientes da área de telefonia com até cem audiências por dia e teríamos que deslocar cem empregados, o que é impossível", diz o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, do Siqueira Castro Advogados, que tem cerca de 55 mil processos em juizados especiais cíveis do país.
 
Fonte: Valor Econômico
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