DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO
Por: Assessoria Jurídica CDL Cuiabá
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores.
Muitos trabalhadores e empregadores ainda fazem confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo.
Mas afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Pois bem, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais tornando obrigatória a dispensa dos serviços nesses dias.
No entanto, em muitos casos a lei e as CCts permitem o trabalho nos feriados, e, nestas situações os empregados que laborarem nestes dias, devem receber o pagamento em dobro.
Antes de adentrar no tema especifico, ressaltamos que, falando em termos econômicos, cada dia de feriado traz prejuízos a Nação, aos Estados, aos Municípios e ao setor produtivo de modo geral.
Após dois anos de pandemia, o município por bom senso, buscando minimizar os efeitos causados pelo COVID-19, decretou de forma excepcional, como ponto facultativo datas que anteriormente eram feriados, com intuito de alavancar e fazer girar a economia local, para recuperar em parte os prejuízos da pandemia.
No caso especifico do feriado municipal de Corpus Christi, o prefeito Municipal estabeleceu através do Decreto 9.141/2022 editado na tarde desta segunda-feira (13), como sendo ponto facultativo e, portanto, as empresas têm a faculdade de abrir o seu comercio ou não, e também de convocar seus empregados ou não, sem qualquer ônus adicional.
A Convenção Coletiva de Trabalho do comercio determina que os empregadores de estabelecimentos comerciais não podem convocar seus empregados para trabalharem nos feriados de 1º de janeiro, sexta-feira santa, 1º de maio - dia do trabalhador, 2º de novembro - dia de finados e natal, podendo, no entanto, convoca-los nos demais feriados, para tanto, terão que remunera-los em dobro.
Como nos casos anteriores, lamentavelmente percebemos que a orientação de várias entidades do comercio, de forma equivocada na interpretação do conceito de ponto facultativo e feriado, vem propalando que o comercio que convocar seus empregados para o trabalho dia 16.06.2022 (Corpus Christi) terá que remunera-los em dobro, entendendo que o ponto facultativo se refere apenas ao funcionalismo público, quando na verdade, o ponto facultativo é para estabelecer a faculdade para o comercio e demais setores produtivos de abrir ou não o seu estabelecimento sem qualquer remuneração adicional aos seus empregados.
Assim, com exposto acima, pode-se afirmar que, o ponto facultativo do dia 16 de junho de 2022, não trará qualquer ônus para o comercio que convocar seus empregados ao trabalho, sendo, pois, dia útil de trabalho, ao contrário do que ocorre nos dias de feriado.
Ponto facultativo não é feriado.
· Otacílio Peron e Ana Karolaine Figueiredo de Freitas Peron.
Assessoria jurídica da CDL Cuiabá