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Terça, 14 de junho de 2022, 09h57
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DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO

Por: Assessoria Jurídica CDL Cuiabá

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores.

 

Muitos trabalhadores e empregadores ainda fazem confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo.

Mas afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Pois bem, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais tornando obrigatória a dispensa dos serviços nesses dias.

No entanto, em muitos casos a lei e as CCts permitem o trabalho nos feriados, e, nestas situações os empregados que laborarem nestes dias, devem receber o pagamento em dobro.

Antes de adentrar no tema especifico, ressaltamos que, falando em termos econômicos, cada dia de feriado traz prejuízos a Nação, aos Estados, aos Municípios e ao setor produtivo de modo geral.

Após dois anos de pandemia, o município por bom senso, buscando minimizar os efeitos causados pelo COVID-19, decretou de forma excepcional, como ponto facultativo datas que anteriormente eram feriados, com intuito de alavancar e fazer girar a economia local, para recuperar em parte os prejuízos da pandemia.

No caso especifico do feriado municipal de Corpus Christi, o prefeito Municipal estabeleceu através do Decreto 9.141/2022 editado na tarde desta segunda-feira (13), como sendo ponto facultativo e, portanto, as empresas têm a faculdade de abrir o seu comercio ou não, e também de convocar seus empregados ou não, sem qualquer ônus adicional.

A Convenção Coletiva de Trabalho do comercio determina que os empregadores de estabelecimentos comerciais não podem convocar seus empregados para trabalharem nos feriados de 1º de janeiro, sexta-feira santa, 1º de maio - dia do trabalhador, 2º de novembro - dia de finados e natal, podendo, no entanto, convoca-los nos demais feriados, para tanto, terão que remunera-los em dobro.

Como nos casos anteriores, lamentavelmente percebemos que a orientação de várias entidades do comercio, de forma equivocada na interpretação do conceito de ponto facultativo e feriado, vem propalando que o comercio que convocar seus empregados para o trabalho dia 16.06.2022 (Corpus Christi) terá que remunera-los em dobro, entendendo que o ponto facultativo se refere apenas ao funcionalismo público, quando na verdade, o ponto facultativo é para estabelecer a faculdade para o comercio e demais setores produtivos de abrir ou não o seu estabelecimento sem qualquer remuneração adicional aos seus empregados.

Assim, com exposto acima, pode-se afirmar que, o ponto facultativo do dia 16 de junho de 2022, não trará qualquer ônus para o comercio que convocar seus empregados ao trabalho, sendo, pois, dia útil de trabalho, ao contrário do que ocorre nos dias de feriado.

Ponto facultativo não é feriado.  

·        Otacílio Peron e Ana Karolaine Figueiredo de Freitas Peron.

               Assessoria jurídica da CDL Cuiabá

 

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