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Quarta, 17 de novembro de 2021, 23h53
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Diretor participa de assinatura do decreto que institui o projeto Decore Cuiabá

 

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

O diretor financeiro da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Paulo Boscolo, esteve nesta quarta-feira (17.11) participando da assinatura do decreto que institui o projeto Decore Cuiabá. O ato aconteceu na sede da prefeitura e foi acompanhado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa e representantes de entidades do setor produtivo do Estado.

Paulo César Boscolo destacou que a ação, acima de tudo, premia a cidade, que ficará ainda mais bela. "Cuiabá precisa dessa energia positiva e nada como uma linda festa de natal para celebrar o fechamento de um ano em que começamos a dar a volta por cima. Tenho certeza que a adesão será maciça. A expectativa do comércio para o natal é enorme. Mesmo diante de todas as mazelas trazidas pela pandemia, percebemos que, também por conta de uma boa gestão, os números de casos estão sendo reduzidos”, disse Boscolo.

Stopa falou da a importância da presença da CDL, que tem o direito a um representante na Comissão Julgadora, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. A Prefeitura sempre valorizou as parcerias com a iniciativa privada e buscou fortalecer esse vínculo. Estamos seguindo esse planejamento em mais essa ação que irá incentivar ainda mais o embelezamento de Cuiabá. É importante fortalecer na população esse sentimento de amor, cuidado e zelo por nossa cidade. Esperamos passar o fim de ano com uma cidade mais colorida e iluminada”, comentou Stopa.

A iniciativa promovida pelo Município dará aos vencedores o prêmio de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2022. O decreto que regulamenta o concurso foi editado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa e deve ser publicado na próxima edição da Gazeta Municipal. O período de inscrição começou no dia 17 de novembro e encerra-se no dia 24 deste mês. 

O concurso é realizado com base nas leis complementares nº 217/2010 e nº 253/2011. Crédito foto: secom prefeitura

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