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Quinta, 12 de novembro de 2009, 13h45
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DISPENSADO AR NA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR SOBRE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO SPC


Muito se tem discutido sobre a forma de notificação ao consumidor, antes de registrar o seu nome no SPC.
Alguns defendiam que, para atender a exigência imposta pelo § 2° art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, havia a necessidade da comunicação prévia ser via Aviso de Recebimento (AR), e tantos outros achavam que era dispensada tal formalidade, bastando para tanto, comprovar o envio da correspondência ao consumidor.
No Estado de Mato Grosso, já existe Legislação Estadual, disciplinando tal assunto. É a lei 8765 de 07/12/2007, que dispensa o Aviso de Recebimento (AR), para a comunicação prévia ao consumidor, bastando comprovar a postagem da correspondência neste sentido.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça sumulou o assunto, ao aprovar a Sumula de numero 404, com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
Vê-se que este assunto agora restou pacificado, bastando o SPC enviar tal comunicação prévia, via correspondência, ao endereço fornecido pelo consumidor ao credor. Acabou não só o AR, como aquela velha história do consumidor alegar que não recebeu ou que não assinou o aviso de recebimento.
Agora não tem mais jeito. Se não pagar, o nome estará “sujo na praça”. Resta aqui um alerta ao consumidor. Toda vez que mudar de endereço, deve comunicar o novo endereço ao credor, para não ter dissabores mais tarde.
Doravante, basta os bancos de dados enviarem correspondência para o endereço fornecido pelo credor. Se o consumidor estiver devendo na praça, e mudou de endereço, mas não avisou, com certeza terá uma surpresa desagradável no momento em que pretender fazer novas compras a prazo ou com cheque.
Não vale mais aquela história de fugir da cobrança se fazendo de desavisado, e ainda ir à justiça pedir dano moral. Essa indústria do dano moral acabou. Pelo menos é o que se espera, que nossa Justiça Estadual aplique o que dispõe a Sumula suso mencionada.
 
OTACILIO PERON
ADVOGADO DA CDL E FCDL
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