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Notícias / Decreto nº 599/2023
Segunda, 25 de março de 2024, 13h59
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Empresas deverão vincular pagamentos eletrônicos em nota fiscal, determina decreto estadual

Por: Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá

A medida, que visa alinhar a legislação tributária em Mato Grosso, passa a valer a partir de abril para 17 CNAEs

A partir do próximo dia 1º de abril, a vinculação do comprovante de pagamentos eletrônicos com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Consumidor eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória em Cuiabá e Mato Grosso, conforme o decreto estadual nº 559/2023 e Portaria nº 262/2023. A medida, segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), é válida para 17 grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

A relação das categorias de atuação dos estabelecimentos que devem se adequar às novas regras envolve fornecimento de produtos para padarias e confeitarias e de alimentos para empresas e domicílios, além de comércio varejista de confecções, brinquedos, armarinhos, óptica, vestuários, calçados e acessórios, artigos esportivos e recreativos. Bares, restaurantes e lanchonetes também estão na lista. 

As mudanças têm o objetivo de alinhar a legislação tributária às práticas de mercado e quem não cumprir a determinação estará sujeito à multa. Na visão do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Junior Macagnam, a determinação é fundamental para tornar o ambiente de negócios mais justo.  

"Esta medida, que agora é obrigatória, deve elevar a arrecadação pode resultar e consequentemente gradativamente reduzir a carga tributária, para todos. Esperamos a compreensão do governo neste momento inicial para orientar as empresas e evitar prejuízos", analisa Macagnam. 

ENTENDA 

Conforme o decreto, a obrigatoriedade se aplica às operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico. Nas operações realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento também deverá ser observada a determinação legal. 

Agora, o comprovante da transação (impresso ou emitido por meio digital) deverá conter: o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento; o código de autorização ou identificação do pedido; data, hora e valor da operação e o identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica. 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso inaugurou uma seção dedicada em seu Portal do Conhecimento para abordar a integração entre a NF-e e a NFC-e  junto aos métodos de pagamento.  

O espaço tira dúvidas e pode ser consultado, conforme endereço abaixo.  (https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao). 

Sobre a CDL Cuiabá - Com 50 anos de história, a instituição conta com 9 mil empresas associadas e visa unir forças para transformar Cuiabá no melhor lugar para empreender e morar. A entidade também produz soluções e serviços economia operacional em contas de energia e telefone, segurança em transações on-line com a certificação digital, concessão de crédito com segurança e recuperação de dívidas com o SPC Brasil.

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