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Quinta, 29 de maio de 2008, 11h24
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Fachadas: praticamente todos os estabelecimentos comerciais já se adequaram às exigências do Iphan

 
 
Nesta entrevista, o diretor da CDL Cuiabá, Ozair Bezerra, explica como está a situação dos estabelecimentos do Centro Histórico na questão de adequação das fachadas, conforme exigência do Iphan e ressalta que Ministério e Iphan devem avaliar caso a caso, visando não prejudicar pequenos e microempresários.
 
O Lojista – Sr. Ozair, sobre as exigências do Iphan de que os comerciantes do Centro Histórico adequassem as fachadas de seus estabelecimento aos moldes previstos em Lei, como está esta questão?
Ozair - Dos cerca de 760 estabelecimentos que tinham que se adequar, apenas uns 60 não se adequaram. Então já temos um número substancial dentro da exigência.
 

       O Lojista - Estes que não se adequaram, como está a situação perante o Iphan?

Ozair -  Foi realizada uma audiência com estes comerciantes, Ministério Público e Iphan e definido um prazo de 10 dias para que estes buscassem a normatização no IPHAN e mais 30 dias para que efetuassem a adaptação da fachada. Mais ou menos no dia 15 de junho, acaba este prazo para se adequar e esperamos que todos consigam atender às normas. Sobre alguns estabelecimentos multados, as multas foram suspensas até que estes cumpram com a adequação. Uma vez cumprida, provavelmente serão suspensas definitivamente estas multas.
 

O Lojista - Qual a posição da CDL Cuiabá em relação a estas exigências?

Ozair - Que seja avaliado caso a caso, pois muitos pequenos empresários, que é a maioria do Centro Histórico, não tem como absorver mais este custo. Então que o IPHAN e Ministério Público avaliem mesmo caso a caso, pois mais uma multa já tiraria o dinheiro direcionado para a troca da fachada. O ideal é estender o prazo quando for preciso e ouvir cada um dos envolvidos. Aos empresários, vale lembrar que a troca dá direito a alguns benefícios.
 

O Lojistas - Que benefícios são estes?

Ozair  - É paga uma taxa anual, juntamente com o alvará, à Prefeitura de publicidade de acordo com o tamanho da placa da fachada. Com esta adaptação, esta taxa não incide mais no alvará. E, uma vez o imóvel estando de acordo com as exigências de patrimônio tombado, e isto entre a questão da fachada, o mesmo fica isento de IPTU, bastando para tal, registrar o fato no Iphan.
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