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Sexta, 08 de janeiro de 2010, 10h50
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Incentivo Fiscais *Por João Galdino de Medeiros


"Entendo que 'Incentivos Fiscais' possam, realmente, serem incentivos à que as empresas optem por estabelecerem-se em Cuiabá ou qualquer outro Município do Estado. Gostaria, porém, de saber, como são compostos os custos de seus produtos na determinação do preço final de venda, posto que, quem paga todos e quaisquer tributos é o consumidor, o que se leva a supor que esses produtos venham a serem de menor preço, ou seja, mais baratos. Tomemos, como exemplo, um produto que, determinado seu custo de produção, se indústria e de aquisição, se comércio, mais (+) todas as despesas fixas e variáveis, incluído aí o pretendido lucro, atingirá um valor de R$ 100,00, sobre o qual incidirá o ICMS de 17%. Por quanto deverá ser vendido esse produto, não havendo esse incentivo - entenda-se o não pagamento, perdão, o não recolhimento do ICMS - que poderá atingir a 100%? Respondo: R$ 100,00. E se não houvesse o 'incentivo'? Respondo novamente: R$ l20,48, posto que, como sabem, os tributos são embutidos nos preços 'por dentro'. Assim sendo, não poderá haver nenhum preço de venda entre esses dois valores. O preço final terá que ser, pura e tão somente o de R$ 100,00. Daí minha pergunta final: A Sefaz acompanha, e de que forma e períodos, a formação de preços dessas empresas incentivadas frente aos preços de venda? Com a palavra!"
 
João Galdino de Medeiros, economista, Cuiabá/MT
 
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