Inquilinato: nova lei entrou em vigor ontem
Entrou em vigor neste dia 24 as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.
A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.
Detalhes – O advogado da CDL Cuiabá e FCDL/MT, Otacílio Peron, explica melhor a Lei. Segundo o advogado, a nova lei é importante no momento em que tira algumas amarras, facilitando a retomada do imóvel locado. “Não privilegia nem locador e nem locatário”. Antes, por falta de segurança jurídica, muitos donos de imóveis, preferiam deixá-los fechados em vez de vê-los sendo dilapidados, sem poder retomá-los, e sem auferir renda, muitas vezes, do único bem de raiz.Estima-se que há mais de 3.000.000 (três milhões) de imóveis fechados em todo país, e que agora poderão voltar ao mercado locatício.
“O aluguel, por certo, poderá baratear, pela agilidade que a nova lei proporciona para a retomada do imóvel, no caso de inadimplência do inquilino que não tenha ofertado qualquer modalidade de garantia. Em caso de inadimplência, o locador poderá ingressar imediatamente com ação de despejo, e requerer, liminarmente, a sua desocupação, e neste caso o juiz fixará o prazo de 15 (quinze) dias para a sua desocupação, podendo o locatário, no prazo acima, evitar o despejo, quitando a totalidade do débito. Do contrário, será despejado imediatamente”.
Outro regramento da nova lei, foi quanto a figura do fiador. Ele poderá durante o prazo do contrato, deixar de ter a obrigação se houver alteração no contrato. Toma-se como exemplo o caso de separação ou divórcio dos afiançados, ou alteração do valor do aluguel.
Ao final do prazo contratual, se o contrato se prorrogar por prazo indeterminado, o fiador também pode pedir para se desobrigar, mas neste caso, após avisar o locador e locatário, continuará ainda com obrigação por 120 (cento e vinte) dias.
No tocante a multa contratual, se o inquilino quiser devolver o imóvel antes do término do contrato, esta será paga proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou seja, se o contrato for de 12 (doze) meses, e o inquilino quiser devolver o imóvel no fim do sexto mês, pagará apenas a metade da multa estipulada.
No tocante ao locador, ficou mantida a regra de que ele não poderá reaver o imóvel antes do término do contrato.
Ao final do prazo do contrato de locação, o locador pode retomar o imóvel, notificando o inquilino que tem 30 (trinta) dias para sair, ou ingressar com ação de despejo, pedindo liminar com prazo de 30 (trinta) dias para a sua desocupação.
Esta apertada síntese não tem por objetivo exaurir as discussões provenientes das alterações da nova legislação, até por óbvio, pois esta é uma preliminar. Sabemos que será no dia-a-dia de aplicação das alterações que surgirão as maiores discussões.
A Lei 8.245/91 era bastante criticada, e as mudanças trazidas pela lei 12.112/2009 não foram capazes de aplacar totalmente as críticas, pois se afiguram bastante tímidas, não dando aquela esperança jurídica esperada pelo locador.
Nada obstante, espera-se que o valor do aluguel caia, uma vez que as ações de despejo ficarão mais rápidas, e os locadores podem recalcular o risco da inadimplência. A expectativa, é que o preço dos seguros de fiança locatícia também barateie.
“Entendo que irá aumentar o número de contratos sem garantia, pois a nova lei dá mais agilidade na retomada do imóvel em caso de inadimplência.Fica um alerta. Na hora de colocar em locação o seu imóvel, procure um advogado de confiança para que elabore o contrato dentro das novas regras, e assim minimizará os dissabores no futuro”, pontua Peron.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Encontro de Empresários
CDL Cuiabá promove encontro para debater desafios e oportunidades entre novos empreendedores
DIGIPARE
CDL Cuiabá reforça cobrança para melhorias na execução do Estacionamento Rotativo
1º DE MAIO
Feriado de Dia do Trabalhador terá comércio de portas fechadas na capital