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Quinta, 06 de maio de 2010, 10h09
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Jucemat vai cancelar empresas que não apresentaram Atos nos últimos 10 anos

Uma vez por ano a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) cumpre o que determina o artigo 60, da Lei nº 8.934/1994, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96 e a Instrução Normativa nº 72, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de dezembro de 1998. O assunto refere-se ao cancelamento das empresas que passaram 10 anos ou mais sem qualquer arquivamento na Jucemat. Em 2009 foram canceladas 5.893 empresas das 6.018 notificadas. Nos próximos 30 dias, outras 12.303 empresas poderão ter o mesmo destino se não apresentarem documento na Jucemat. O Edital de Notificação sobre a possibilidade de cancelamento foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de sexta-feira (23.04) que circulou na segunda-feira (26.04).

 Os titulares de empresas que se encontram nessas condições tem 30 dias em Lei a contar da data da publicação para comparecer com o Arquivamento de Comunicado de Funcionamento ou qualquer outro ato que comprove o pleno exercício de atividade de seu nome empresarial. Quem não fizer dentro do prazo será considerada empresa inativa e perderá automaticamente a proteção do nome.

 Os enquadrados no referido edital devem procurar a Jucemat, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá ou uma das Unidades Descentralizadas ou Prepostos.

 A atualização das informações por meio do Comunicado de Funcionamento não acarretará nenhum custo público ao empresário dentro do prazo. Depois de decorrido os 30 dias, será cobrado o preço público compatível.

 No site www.jucemat.mt.gov.br está disponibilizado a lista dos registros que precisam ser regularizados.

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