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Quinta, 14 de janeiro de 2010, 09h53
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Lei: comprador de empresa falida pode ter obrigação trabalhista


Se aprovado o projeto de lei nº 5945/09, do suplente de deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), a venda da marca Mappin, ocorrida em dezembro último por R$ 5 milhões seria inviável. Isso porque o texto transfere para o arrematante de uma empresa falida as obrigações trabalhistas pendentes da direção anterior. Logo, no caso da rede de lojas paulista, a Marabraz, que comprou a marca, assumiria o passivo de Ricardo Mansur.
 
"Caso este projeto de lei seja aprovado, operações como a havida entre a Gol e a Varig não serão mais viáveis, pois a empresa que vier a adquirir os ativos da falida terá de assumir o passivo trabalhista daquela, que, geralmente, superam o valor dos ativos", exemplifica Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados.
 
A proposta altera a Nova Lei de Falências (nº 11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário. De acordo com a legislação atual, o arrematante não é responsável pelas obrigações do devedor, inclusive as tributárias e as decorrentes do contrato de trabalho anterior. O projeto, no entanto, passa a classificar as obrigações trabalhistas como exceção à regra.
 
"Uma alteração como essa pode inviabilizar o processo de falência e atrapalhar a liquidação dos ativos, que podem acontecer em separado, como a venda da marca, de unidades produtivas isoladas, entre outros", comentou a advogada Candice Buckley, do Demarest e Almeida Advogados. "Esse projeto de lei já é inviável, justamente porque os trabalhadores estão protegidos pela Lei n° 11.101/05, já que são os primeiros da lista de credores a serem pagos, mas com uma limitação, ou seja, até 5 salários mínimo por trabalhador", completa Franciane Cruz Alves da Silva, do Valarelli Advogados Associados.
 
Mas, no entendimento de Victorio Galli, a Nova Lei de Falências contradiz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege os contratos de trabalho e os direitos do trabalhador dos efeitos de mudanças na estrutura societária de uma empresa. "Os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo", afirma o deputado.
 
Segundo ele, a proposta de lei está de acordo com as decisões da Justiça do Trabalho e com a opinião de 83,9% dos juízes trabalhistas do País, segundo pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em 2008.
 
"O ponto alto da nova lei é justamente conferir segurança àquele que compra a falida. Seria um retrocesso se esse projeto for aprovado", assinalou Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira & Martins Advogados.
 
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: DCI
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