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Sexta, 04 de setembro de 2020, 08h30
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O R I E N T A Ç Õ E S
A LGPD consiste num conjunto de normas que regulamentam o
tratamento de dados pessoais de cidadãos no Brasil.
Qualquer cadastro de clientes feito por empresas, por mais simples
que sejam as informações, como por exemplo, e-mail, nome,
filiação, CPF, RG, etc, deverão seguir os procedimentos previstos na
nova lei.
A desobediência a essas novas normas, implicará em multas pesadas (valor de até 2% do faturamento da empresa com limite de 50 milhões).
Esta lei vai pegar, porque existe pressão internacional, por isso não
é prudente duvidar e é melhor levar a sério.
Abaixo, apresentamos os procedimentos, passo a passo, para se
enquadrar na nova lei:
- Iniciar pelo mapeamento de dados:
A empresa, primeiramente, deverá mapear os dados estruturados e
desestruturados. Significa o seguinte: onde os dados estão
armazenados, no que consistem, quais as pessoas que tem acesso
(nome, departamento que trabalha, para o que tem acesso, etc.);
- Corpo técnico para avaliar os dados mapeados:
Contratar um corpo técnico (advogado, departamento pessoal,
departamento comercial, etc) para avaliar o mapeamento dos
dados, e apontar as vulnerabilidades, e apresentar mudanças;
- Planejamento e ação:
A empresa, diante dos dados apresentados pelo corpo técnico,
deverá estabelecer políticas e programas para adequar-se à lei.
Deve indicar por escrito qual o funcionário ou funcionários que terão acesso aos dados, denominado de operador, que estará
subordinado a um controlador, podendo ter ainda um encarregado
que terá a finalidade de se comunicar com o titular dos dados e com as autoridades.
- Fase final – Implementação:
A empresa deve treinar sua equipe e incutir nos funcionários a
cultura, doravante, quanto à proteção de dados, e isto deverá ser
exercitada diariamente.
PRECAUÇÕES
Quais as providências para a coleta de dados:
- Consentimento do usuário por escrito. O usuário (consumidor, etc) precisa consentir para a coleta de dados pessoais, desde os mais simples, e cabe à empresa provar que o consentimento foi obtido, por isso, tome isto por escrito.
- Clareza na linguagem
Ao solicitar os dados, deve ser feito de forma clara, de fácil
compreensão, e objetiva.
- Finalidade dos dados
O consentimento deve deixar claro, qual a finalidade do tratamento
dos dados.
Os dados não podem ser usados diversamente da finalidade
específica para a qual foram coletados.
- Direito de excluir os dados:
O cidadão tem o direito de questionar a empresa sobre a existência
de informação em seu banco de dados sobre ele, e,
alternativamente, poderá solicitar a alteração ou a sua exclusão, e
não precisa justificar o motivo.
- Caso de vazamento de dados:
A empresa deverá imediatamente notificar os titulares afetados.
RECOMENDAÇÃO FINAL
É de bom alvitre que a empresa coloque no seu site, o número do
telefone e o e-mail, por intermédio dos quais o titular dos dados
poderá se comunicar com o controlador e/ou operador, podendo
inclusive treinar um encarregado, o qual irá se comunicar com o
titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Esta pessoa tem que estar bem treinada, e ter total conhecimento
da finalidade do banco de dados, e qual a sua real utilização.
Ficamos a disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Otacilio Peron
Advogado
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