Notícias /
Sexta, 08 de janeiro de 2010, 10h47
| Tamanho do texto A- A+
Lojistas contestam mudança na Lei do Inquilinato que permite o despejo por um mês de atraso no alugu
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (IDELOS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4366, questionando o artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), introduzido pela Lei 12.112, de novembro de 2009. Alega que o dispositivo afronta os artigos 1º, inciso III, 5º, inciso LV, e 170, caput, da Constituição Federal (CF).
O artigo impugnado pelo IDELOS prevê, em seu parágrafo 1º, inciso IX, a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.
Alegações - Citando a doutrina, a entidade representativa dos lojistas de shoppings observa que o objetivo primordial do direito é “orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico”, observando que o dispositivo impugnado contraria essa visão do direito.
Para o IDELOS, o artigo combatido afronta o inciso III do artigo 1º da CF, por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto. Segundo o instituto, a CF coloca esse princípio do direito “acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização”.
Ainda segundo a entidade, o dispositivo questionado contraria o artigo 6º da CF, pois este artigo inclui a moradia entre os direitos sociais. No entender do instituto, “o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana”.
O IDELOS sustenta, ainda, que o artigo impugnado contraria o artigo 170 da CF, segundo o qual “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
O instituto cita, neste contexto, o jurista José Afonso da Silva, segundo o qual “um regime de justiça social será aquele em que cada um deve poder dispor dos meios materiais para viver confortavelmente, segundo as exigências de sua natureza física, espiritual e política”.
Direito de defesa
Por fim, segundo o IDELOS, o artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8.245, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.112, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Segundo a entidade, “qualquer tipo de limitação a este direito, estabelecida pela legislação infraconstitucional e pelo intérprete do direito, deverá ser apenas excepcional, e só será autorizada na medida em que buscar a promoção de outros princípios constitucionais tão valiosos e caros à sociedade quanto os que estão sendo limitados”.
Diante desses argumentos, o IDELOS pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 59, IX, da Lei 8.245/91, introduzido pela Lei 12.112.09, para que seja retirada do ordenamento jurídico, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A ADI 4366 tem como relatora a ministra Ellen Gracie.
|
Fonte: Contajur/STF
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Encontro de Empresários
CDL Cuiabá promove encontro para debater desafios e oportunidades entre novos empreendedores
DIGIPARE
CDL Cuiabá reforça cobrança para melhorias na execução do Estacionamento Rotativo
1º DE MAIO
Feriado de Dia do Trabalhador terá comércio de portas fechadas na capital