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Quinta, 07 de fevereiro de 2019, 13h33
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Mudanças na Lei trabalhista em condomínios e a obrigatoriedade do e-social

Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

Um assunto que tem ganhado bastante destaque nos últimos meses é a Reforma Trabalhista, a qual em novembro de 2018 completou seu primeiro ano de vigência. As mudanças na Lei são gerais, para todos os trabalhadores, inclusive para funcionários de condomínios, que passaram a ser obrigados a ter também o eSocial, que é um sistema informatizado da Administração Pública.

As mudanças que afetam os condomínios e que estão em vigor são muitas, principalmente para os que possuem funcionários, onde as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não podem mais ser mais retroativas, entre outros.

No total, existem 37 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), que têm como finalidade estabelecer os requisitos técnicos e legais para os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores e são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT. Sendo o condomínio um contratante de funcionários, este está obrigado a cumprir estas normas, porém nem todas se aplicam a ele.

De acordo com o advogado Miguel Zaim, que atua na área há mais de 20 anos, e é bastante conceituado no ramo do direito imobiliário que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais como o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, entre outros, além de ser Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MT, algumas Normas Regulamentadoras (NR) são padrão para serem seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Para entendermos um pouco mais sobre esse assunto, a CDL Empresarial conversou com ele. Confira:

O eSocial é obrigatório nos condomínios? Porque ele é importante?

Muito embora o condomínio não seja propriamente uma empresa, ao contratar funcionários para garantir a manutenção das áreas comuns, como por exemplo, pessoas responsáveis pela limpeza, segurança, portaria, zeladoria, entre outras atribuições, se torna responsável pelo recolhimento de verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 2º) e Lei nº 2.757/1956.

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os condomínios passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores que prestavam á diferentes órgãos.

Os condomínios e as empresas administradoras devem estar preparados para o novo sistema, totalmente online, que irá pedir muito mais organização e planejamento da gestão.

Antes do eSocial, os síndicos costumavam passar as informações relacionadas aos empregados uma vez por mês à administradora, e isso agora mudou. Os dados não podem mais ser enviados depois de acontecerem. Uma admissão, férias, licença-maternidade, volta da licença de qualquer tipo, tudo isso deve ser comunicado com antecedência.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, e também para os condomínios. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Como o responsável final pelas informações ao sistema é o empregador, no caso do condomínio acredito que os síndicos deverão acompanhar de forma séria e constante o trabalho dos escritórios, no sentido de conferir de perto se as novas obrigações estão realmente sendo totalmente respeitadas, sob pena de o condomínio ter que arcar com os prejuízos que advierem pelo desrespeito às novas regras de transmissão da escrituração digital implementada pelo governo.

Quais são as principais mudanças com a nova legislação trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” tem impactado diretamente o dia a dia da administração condominial. Ela trouxe importantes modificações na no gerenciamento dos condomínios, tais como férias, jornadas de trabalho, rescisões e em casos de gravidez. Neste espaço que nos foi gentilmente cedido, não podemos comentar a exaustão a alterações promovidas.

Para nós, a principal modificação trazida pela reforma consiste na ampliação significativa da autonomia individual do trabalhador, permitindo a formulação de acordos, pelos quais o negociado entre trabalhadores e Condomínio passa a prevalecer sobre o legislado.

O trabalhador, a partir da Lei nº 13.467/2017, tem condições de negociar diretamente com o Condomínio em diversos aspectos decorrentes da relação de emprego, não entendendo aquele como parte economicamente mais fraca da relação, e afastando, portanto, o conceito de hipossuficiência.

Outro ponto que merece destaque é a contratação de trabalhadores para realizar tarefas intermitentes ou esporádicas, tais como pintura, obras de reparo ou eventos. Por esta modalidade de contratação, a subordinação, não é contínua, ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Por sua vez, o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros condomínios.

Por fim, a Reforma trouxe a possibilidade de divisão nas férias dos funcionários, que poderá ser divididas em até três partes. No entanto, é obrigatório que uma dessas partes tenha no mínimo 14 dias e as outras não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

O que acontece se os condomínios não se adequarem as normas regulamentadoras?

Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as Normas Regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por editar normas regulamentadoras que devem ser implementadas, obrigatoriamente, nos locais de trabalho.

Essas normas visam à proteção dos Condomínios, enquanto empregador e de empregados e regulamentam desde a instalação de equipamentos de proteção, a sinalização e até mesmo o treinamento de evacuação em situações mais graves, como as de incêndio, por exemplo.

As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares leva a multas, processos judiciais e outras complicações ao Condomínio, pois colocam a vida a salubridade e a segurança dos funcionários em risco.

Por isso, os Condomínios precisam compreender que, se adequar as normas é um investimento e não um custo, e que seus benefícios para a coletividade e seus funcionários contribuem para a manutenção dos bens e interesses de todos os condôminos.

 Certificação Digital:

 Miguel Zaim explica ainda, que com a nova regulamentação e obrigatoriedade do eSocial, para acessar a Justiça do Trabalho, a administração do condomínio necessita do certificado digital, uma ferramenta  eletrônica que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas. Esse é um serviço oferecido pela CDL Cuiabá e possui desconto exclusivo para condomínios.

“A CDL Cuiabá também oferece o sistema de inadimplência por falta de pagamento do condomínio, através do SPC Brasil, considerada  a melhor solução de recuperação de dividas da América Latina, ou seja, são mais 1,2 milhões de pessoas cobrando a sua dívida; Registro + Carta de Notificação, além de ser o melhor custo benefício do mercado”, explicou o superintendente da entidade, Fábio Granja.

 

 

 

 

 

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