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Quinta, 29 de outubro de 2020, 20h09
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Novo decreto municipal revoga toque de recolher e aumenta capacidade de público em celebrações religiosas e cursos livres

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

Um novo decreto divulgado no inicio da noite desta quinta-feira (29.10) traz outras medidas emergenciais voltadas para o enfrentamento da covid 19. O documento de nº 8.189 deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial de Contas e passa a valer a partir do 1º de novembro. Uma de suas determinações é a revogação do toque de recolher no território da Capital.

A partir da data estabelecida do decreto, as celebrações religiosas também passam a ser permitidas no período das 6h às 20h, sendo no máximo duas por turno e com intervalo de 1 hora entre uma e outra. Em relação à ocupação, deve-se respeitar a lotação máxima de 70% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, com exceção de membros da mesma família.

Conforme o documento ainda, as novas medidas substituem os incisos I e III, do art. 1º do Decreto nº 7.887, que indicavam o intervalo mínimo de 1h30 entre as celebrações e a ocupação máxima de 30% da capacidade total de público do ambiente.

O novo decreto altera também a capacidade de atendimento dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, permitindo a presença de 35 alunos por turma e 50% da capacidade do espaço ocupado. Antes, o art. 8º do Decreto nº 8.106 instituía o limite de 14 estudantes por turma.

 

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