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Quinta, 12 de novembro de 2009, 10h25
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Pagamento do ICMS do cartão de crédito

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) identificados a partir de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito e de débito que a solicitação do pagamento à vista, com redução de 85% do total do débito, ou parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 40% do valor da dívida, deve ser feita pelo contabilista, no ambiente fazendário, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).

Para tanto, depois de digitar sua senha, o contabilista deve:

1) Acessar o menu “conta corrente fiscal”;

2) Acessar o menu “parcelamento de débitos fiscais”;

3) Acessar o menu “geração de contrato de parcelamento”;

4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;

5) Acessar o menu “parcelamento de débitos constantes do conta corrente fiscal”;

6) Escolher o tipo de pagamento e a natureza do débito:
       a) Cota única – Multa - Obrigação Acessória - Cartão de Crédito/Débito;
       b) Parcelamento – Multa - Obrigação Acessória - Cartão de Crédito/Débito;
       c) Cota única ICMS - Cartão de Crédito/Débito;
       d) Parcelamento ICMS - Cartão de Crédito/Débito.

7) O sistema vai disponibilizar a listagem de débitos. O contabilista deve fazer a opção pelos débitos que serão parcelados ou quitados.

8) Gerar o contrato. O sistema, automaticamente, calcula o desconto em caso de cota única, conforme a natureza do débito, ou    proporcionalmente ao número de parcelas escolhido.

9) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento e o contrato para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte, conforme o artigo 13 do Decreto nº 2.196/2009. Vale destacar que, em caso de pagamento em cota única, não é necessário protocolizar o contrato.

No pagamento à vista, caso o contribuinte não queira utilizar a cota única que gera um único DAR para todos seus débitos, ele pode gerar de forma individualizada cada DAR no menu “consulta do conta corrente por lançamento”. Na sequência, deve escolher o período de referência notificado e gerar o DAR, já com o desconto, para cada período.

PRAZOS

Os contribuintes notificados até dia 28 de outubro devem efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do débito até dia 30 de novembro e protocolizar o contrato na agência fazendária até dia 10 de dezembro.

Já os contribuintes notificados depois do dia 28 de outubro terão 30 dias, contados da data da ciência da intimação, para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do débito e 10 dias após o pagamento para protocolizar o contrato.

As formas especiais para liquidação desses débitos estão previstas na Lei n° 9.208/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.192/2009. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelos telefones: (65) 3617-2291/2465.

PARCEIROS

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