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Sexta, 09 de abril de 2021, 16h05
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Pinheiro flexibiliza medidas após queda na classificação de risco do contágio a Covid-19 na capital

Devido a capital ter deixado o “risco muito alto” de contágio da Covid-19 e ter passado para o “risco alto” conforme classificação de risco epidemiológico constantes em Decreto Estadual n. 874 e também devido ao término de vigência do decreto municipal n. 8372, foram flexibilizadas algumas medidas de prevenção e combate a pandemia para os próximos quinze dias.
O novo decreto de n° 8388 foi publicado nesta sexta-feira (09.04) e estará em vigor de 10/04 a 25/04.
O novo decreto determina que as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08h às18h, e aos sábados e domingos das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados. Supermercados e congêneres de segunda a sábado das 06h às 20h, e aos domingos das 06h às 12h.
As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividade observando o horário de funcionamento de segunda a sexta, das 08h30 às 20h, e aos sábados das 06h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira a sexta feira das 05h às 20h, aos sábados e domingos de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local.
As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta- feira das 05h às 20h, aos sábados das 05h às 12h ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
As atividades econômicas de comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, e aos sábados e domingos das 07h às 12h. Os restaurantes em funcionamento nos interiores dos shoppings centers e congêneres, que estão autorizados a funcionar em referidos dias das 10h às 14h.
 
As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 05h às 20h, sábados e domingos de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.
Todas as atividades econômicas ou não no âmbito do Município de Cuiabá, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades.
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