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Notícias / NOTA INFORMATIVA – CDL CUIABÁ
Quinta, 16 de abril de 2020, 20h59
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Prefeito anuncia sobre medidas relacionadas aos atos de cobranças de créditos tributários em decorrência da Pandemia

 

O prefeito Emanuel Pinheiro divulgou nesta quarta-feira (15.04) novo decreto municipal 7.870 sobre medidas relacionadas aos atos de cobranças de créditos tributários do município em decorrência da Pandemia do novo coronavírus.

Segundo o prefeito, nas medidas estão incluídas suspensão, prorrogação e diferimento dos tributos que serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral.

Contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU em parcela única terão o prazo de pagamento prorrogado para julho de 2020. A prorrogação de prazo para pagamento do IPTU será apenas para o contribuinte que optou por pagamento em parcela única. Assim, ele terá até o dia 13 de julho de 2020 para efetuar o pagamento. Já para quem optou pelo parcelamento em 8 vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.

Também fica proibida a negativação do nome do contribuinte que possui débitos com a Prefeitura. Todos os processos das Secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral estão suspensos pelo prazo de 90 dias.

O decreto ainda estipula novas regras de cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que significarão a redução de R$ 10 milhões em arrecadação para o Município por mês. As medidas visam diminuir os impactos econômicos em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, seguindo a linha da proibição do corte de energia elétrica e água, do religamento obrigatório de água, das ações de amparo a população em situação de rua, da distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social entre outras que estão sendo executadas e em estudo.

Confira em anexo o novo Decreto Municipal 7.879 na íntegra:

 
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