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Notícias / Nota Informativa – CDL Cuiabá
Quinta, 06 de agosto de 2020, 19h10
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Prefeito emitiu novo decreto autorizando abertura de shoppings e restaurantes excepcionalmente no dia dos pais; O horário permitido é até às 22h

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

Após estudos técnico-científicos do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que apontam que Cuiabá passou o pico de contágio pelo novo coronavírus no dia 16 de julho e registrou a menor média de crescimento semanal do vírus, 2,6%, nesta quarta-feira (05.08), o prefeito da capital emitiu um novo decreto autorizando de maneira excepcional, a abertura de shoppings centers, bares, restaurantes, pizzarias e congêneres a abrirem suas portas para atendimentos aos clientes no próximo dia 9 de agosto, Dia dos Pais, das 11 até às 22 horas.

Já em relação ao toque de recolher, o horário permanece com início às 23 horas.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) acredita que com o horário estendido e com a possibilidade de abrir neste próximo domingo, será possível diluir mais o fluxo de pessoas, isso ajudará a evitar aglomerações e possibilitará movimentar mais a economia.

A entidade reforça ainda que continuam valendo as determinações previstas no Decreto 8.020, sobre as medidas de biossegurança que devem ser observadas e seguidas rigorosamente por todos os segmentos.

Confira abaixo o novo decreto, na integra, que autoriza a reabertura no próximo domingo:

DECRETO Nº 8.037 DE 06 DE AGOSTO DE 2.020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

 CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 41.935;

 CONSIDERANDO que em relação aos últimos 7 (sete) dias foi verificada a menor média semanal de crescimento do COVID-19 no âmbito do Município de Cuiabá desde o início da pandemia;

 CONSIDERANDO que no dia 09 de agosto próximo, se comemora o dia dos pais, data de suma importância para o fortalecimento dos vínculos familiares, notadamente em tempos tão difíceis como os enfrentados ultimamente pela população cuiabana;

 DECRETA:

 Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento das atividades econômicas nos shoppings centers, inclusive bares, restaurantes e congêneres, no dia 09 de agosto de 2020, das 11h:00min às 22h:00min, que optem pelo atendimento ao cliente. § 1º O disposto no caput do presente artigo, se aplica também aos bares, restaurantes e congêneres em funcionamento fora dos shoppings centers. § 2º A autorização excepcional de que trata o presente artigo, não se aplica as atividades descritas no § 2º do art. 7º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020 em funcionamento nos shoppings centers, quais sejam: I – estabelecimentos de ensino; II – espaços kids; III – cinemas;

 Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior, deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas para o segmento, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.

 Art. 3º O disposto no presente decreto, vigorará tão somente para o dia 09 de agosto de 2020 (domingo próximo), devendo após, serem retomados os horários de funcionamento previstos no Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020 e alterações.

 Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2020.

 EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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