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Segunda, 24 de agosto de 2020, 12h09
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Prefeitura de Cuiabá autoriza retomada do setor de eventos na capital; Veja também outras medidas

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

A Prefeitura Municipal de Cuiabá assina novo decreto, sendo o de nº 8.066, o qual dispõe sobre a retomada gradativa e segura das atividades econômicas em Cuiabá, dentre elas, o setor de Eventos, que esta autorizado a voltar a funcionar a partir de hoje, segunda-feira (24.08). A determinação é com a limitação de 100 pessoas para eventos sociais e 200 pessoas para eventos corporativos, condicionado à adoção dos protocolos de biossegurança, como aferição de temperatura corporal na entrada do evento, oferta permanente de produtos para higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras por todos os presentes, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados e arejamento do local com a abertura de no mínimo uma porta ou janela. 

Novos horários no comércio

O decreto 8.066 também traz algumas alterações no decreto 8.020, de 27 de julho de 2020, e autoriza lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis a funcionar de segunda-feira à sábado das 06h30 às 21h, vedado o consumo no local, bem como o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades de bares e restaurantes e congêneres poderão abrir para atendimento ao público de segunda à sábado, das 11h às 22h, e aos domingos e feriados das 11h às 22h.

 Toque de recolher

A população também deve estar atenta ao toque de recolher. O decreto nº 8.066 também prorroga a circulação de pessoas nas ruas, das 23h às 5h, até o dia 7 de setembro.

Serviço público

Em relação à prestação do serviço público, seguem mantidas as determinações anteriores até o dia 30 de setembro. São elas: os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, devendo ficar de sobreaviso e disponibilizando à chefia imediata meios para contatá-los sempre que for necessário, como número de telefone, WhatsApp e e-mail, devendo comparecer ao local de trabalho se convocado em situações excepcionais.

O teletrabalho não se aplica aos servidores da área fim da Saúde; das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública; os que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais; e os que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.

Seguem suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Estes têm disponibilizado meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços ofertados.

Grupos de risco

No caso dos servidores públicos municipais que compõem o grupo de risco, como gestantes, portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os com idade igual ou superior a 60 anos, continuarão realizando suas atribuições funcionais exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), até 31 de dezembro de 2020, o que será regulamentado pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.

Confira no link abaixo, o decreto na integra:                                                                                                                                                                                           

https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/__TEMP/mti320lhseinjfu943lb5nsjd3/decreto%208066.pdf

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