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Quarta, 16 de dezembro de 2009, 09h06
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Sefaz divulga valores e calendário


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) disponibilizou em seu portal os valores médios de mercado de veículos para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário de pagamento deste tributo para o exercício de 2010.
 
As informações constam da Portaria nº 240/2009, publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial do Estado. A tabela e o calendário estão disponíveis no endereço www.sefaz.mt.gov.br, no menu IPVA (lateral esquerda da página).
 
Os valores de mercado de alguns veículos, principalmente os populares, tiveram redução de 12%, em média, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em Mato Grosso, as alíquotas do imposto variam de 1% a 4%.
 
Como vem ocorrendo há alguns anos, o calendário de pagamento baseia-se no número final da placa dos veículos. Assim, no dia 28 de janeiro de 2009 vencerá o prazo para o contribuinte quitar, com desconto de 5%, em cota única, o imposto dos veículos com placa de final 1. Quem preferir poderá pagar o imposto integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 29 de janeiro. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa. (Veja quadro)
 
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, poderá ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Sefaz, no menu IPVA. O contribuinte poderá também retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
 
Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte poderá se dirigir à agência fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.
 
Também no menu IPVA, o contribuinte pode consultar o valor do tributo do veículo em 2010 e a alíquota, acessar o extrato do seu imposto, verificar a situação de eventuais parcelamentos feitos em anos anteriores, além de toda a legislação pertinente.
 
É possível ainda saber quanto terá que pagar de imposto, nos casos de recolhimento em cota única com desconto de 5%, pagamento integral ou com parcelamento. Vale destacar que o veículo com débito em atraso do IPVA não pode ser licenciado.
 
Fonte: Diário de Cuiabá
 
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