Sefaz estreita parceria com a Polícia Rodoviária Federal
Mantendo a política de parcerias para garantir segurança e transparência nas operações de fiscalização, o secretário de Estado de
Fazenda, Eder Moraes, recebeu em seu gabinete o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Clarindo Ferreira da
Silva. O encontro aconteceu nesta terça-feira (02.02) com a presença do secretário-adjunto executivo do Núcleo Fazendário, Benedito
Nery Guarin Strobel.
“Vamos ampliar a fiscalização principalmente nas rodovias federais que são caminho de saída do Estado. A parceria ficará realmente
fortalecida na região dos Postos Fiscais Dito Preto, antigo Correntes, e Renato Simião, antigo Pontal”, detalhou o secretário Eder Moraes.
A Polícia Rodoviária Federal atua nas cinco BRs em Mato Grosso, a 364, 163, 158, 070 e 174. São cerca de cinco mil quilômetros de
rodovias pavimentadas monitoradas por um efetivo de 430 policiais.
FONTE: SEFAZ/MT.
Simples Nacional: Receitas Sujeitas à Substituição Tributária: Procedimentos
2/2/2010
Conforme a pergunta 6.1 divulgada pela Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, o contribuinte optante pelo
Simples Nacional que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou decorrentes de exportação deverá adotar os seguintes
procedimentos:
Deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS) as desconsidere da base de cálculo dos
tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se,
porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Nota:
Com o advento da LC 128, de 19.12.2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins
de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com
encerramento de tributação.
FONTE: Notadez Informação