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Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 10h10
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Sefaz estreita parceria com a Polícia Rodoviária Federal


Mantendo a política de parcerias para garantir segurança e transparência nas operações de fiscalização, o secretário de Estado de

Fazenda, Eder Moraes, recebeu em seu gabinete o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Clarindo Ferreira da

Silva. O encontro aconteceu nesta terça-feira (02.02) com a presença do secretário-adjunto executivo do Núcleo Fazendário, Benedito

Nery Guarin Strobel.

 

“Vamos ampliar a fiscalização principalmente nas rodovias federais que são caminho de saída do Estado. A parceria ficará realmente

fortalecida na região dos Postos Fiscais Dito Preto, antigo Correntes, e Renato Simião, antigo Pontal”, detalhou o secretário Eder Moraes.

 

A Polícia Rodoviária Federal atua nas cinco BRs em Mato Grosso, a 364, 163, 158, 070 e 174. São cerca de cinco mil quilômetros de

rodovias pavimentadas monitoradas por um efetivo de 430 policiais.

FONTE: SEFAZ/MT.

 

Simples Nacional: Receitas Sujeitas à Substituição Tributária: Procedimentos

2/2/2010

 

Conforme a pergunta 6.1 divulgada pela Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, o contribuinte optante pelo

Simples Nacional que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou decorrentes de exportação deverá adotar os seguintes

procedimentos:

 

 

Deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS) as desconsidere da base de cálculo dos

tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se,

porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

 

 

Nota:

Com o advento da LC 128, de 19.12.2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins

de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de

tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com

encerramento de tributação.

 

FONTE: Notadez Informação

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