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Sexta, 19 de março de 2010, 14h42
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Sefaz prorroga prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital


O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, anunciou nesta quinta-feira (18.03) a prorrogação do prazo para os contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro de 2009.

O prazo, que venceria dia 31 de março e já havia sido ampliado outras vezes, foi prorrogado para até 31 de maio de 2010. O anúncio foi feito durante reunião sobre o assunto com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva, e representantes da Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat).

O titular da Sefaz assinalou que a prorrogação tem como finalidade conferir mais tempo aos contribuintes para implementarem as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de Escrituração Fiscal Digital. “A prorrogação foi autorizada pelo vice-governador Silval Barbosa, com o objetivo de instituir um ambiente de maior estabilidade aos contribuintes para a implementação da EFD”, disse Moraes.

 Para os contribuintes obrigados a utilizar a EFD desde 2009, dia 31 de maio de 2010 é a data limite para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas de janeiro de 2009 a abril de 2010. Já para aqueles cuja exigência começou em 2010, dia 31 de maio de 2010 encerra-se o prazo para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas no período de janeiro a abril deste ano.

A partir de 1º de junho de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco estadual a pagarem multa sancionatória. A portaria que prevê a ampliação do prazo para entrega dos arquivos será publicada até a próxima semana no Diário Oficial do Estado.

 

SOBRE A EFD

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra, escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e Inventário.

 

LISTA DE OBRIGADOS

A relação de contribuintes obrigados a utilizar a sistemática a partir de 2009 está disponível no endereço www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm/ , opção “Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 ” Já a relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD a partir de 2010 pode ser consultada no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, no quadro “Avisos”.

 

Fonte: Sefaz

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