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Segunda, 16 de novembro de 2009, 10h39
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Só até dia 30 para se acertar com o Fisco


O contribuinte que tiver dívidas com a União tem até o fim deste mês para regularizar sua situação. Termina no dia 30 o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de débitos Refis 4 ou como foi apelidado “Refis da crise”. Por meio dele, as pendências poderão ser quitadas em até 180 meses ou à vista com descontos na multa e nos juros.
 
O Ministério da Fazenda garantiu que não haverá prorrogação do prazo. Desde o seu início em 17 de agosto, o programa já teve 544,27 mil adesões e já rendeu R$ 1.120 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a Receita Federal, o potencial de arrecadação do Refis 4 é de R$ 1,2 trilhão.
 
Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A adesão deverá ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br) e as facilidades poderão ser aplicadas somente a débitos vencidos em até 30 de novembro de 2008.
 
É a quarta vez que a Receita faz um programa de parcelamento, mas, de acordo com o advogado tributarista Bruno Baruel da Rocha, dessa vez, as vantagens são bem maiores. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes. Quem optar por fazer o pagamento à vista não terá multa e ganha desconto de até 45% dos juros.”
 
No caso de pessoas físicas, os atrasos mais comuns são relacionados ao pagamento do Imposto de Renda, mas Rocha faz um alerta a quem tem empregada doméstica. “Essa é a hora de colocar em dia o INSS da funcionária.”
 
Quem participou de programas anteriores de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, poderá migrar para o Refis 4, mas, para Rocha, “a transferência só é vantajosa se o contribuinte quiser mudar a forma de pagamento.”
 
Já as empresas poderão aproveitar o programa para quitar parcelas atrasadas do Cofins, PIS, multas trabalhistas, contribuições sociais, entre outros. Só não poderão participar, micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, programa simplificado de pagamento de impostos.
 
Quem optar pelo Refis 4, desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de negócios.
 
Etapas do pagamento
 
Na primeira fase do programa, os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão prestações mínimas de R$ 50 mensais no caso de pessoas físicas e R$100 no caso de jurídicas.
 
A participação do contribuinte no programa somente será validada após o pagamento da primeira parcela (ou antecipação), o que deverá ser feito logo após a adesão. Quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Só na segunda fase - que ainda não tem data para começar - a Receita irá liberar as opções de pagamento.
 
Segundo Lucélia de Faria, gerente societária da empresa de contabilidade Confirp, como a Receita ainda não se manifestou sobre o início da segunda fase, o contribuinte deve ficar atento às novidades no site do órgão. “Quem estiver pagando a parcela de antecipação será obrigado a acessar o site para emitir a guia de pagamento mensalmente (que pode ser feito em qualquer banco).” Assim, completa, os contribuintes poderão também verificar o edital eletrônico, usando o número do CPF, para saber das atualizações. (Com Fabio Graner)
 
Para se cadastrar no Refis 4, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar em “Adesão aos Parcelamentos Especiais de 2009”, no centro da tela
 
Depois, deve clicar em “Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores” e obter o código de acesso. A partir daí, é só seguir as instruções e, ao final, emitir um boleto. A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela
 
Quem quiser quitar o valor à vista não precisa aderir ao Refis. Basta pesquisar sua situação fiscal no site da Receita e seguir as instruções. Descontos serão incluídos no valor automaticamente
 
 
Fonte: Jornal da Tarde
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