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Terça, 19 de janeiro de 2010, 09h19
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TSE veta doações ocultas e libera cartão e internet


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira uma proposta de alteração de regras de financiamento de campanhas de forma a impedir que candidatos recebam doações ocultas nas eleições de outubro. Pelo texto, partidos políticos serão obrigados a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros". Atualmente, não há qualquer impedimento para que empresas façam doações às legendas sem revelar as campanhas que posteriormente vão receber tais repasses. O TSE também pretende ampliar os meios de doação este ano, possibilitando contribuições por meio de cartão de crédito e pela internet.
 
As mudanças fazem parte de minutas de resoluções apresentadas pela Corte Eleitoral. Entre 2 e 4 de fevereiro, o TSE realizará audiências públicas em que espera contar com a presença de representantes de partidos políticos, de candidatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir as alterações e propor sugestões. Os encontros serão conduzidos pelo ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções sobre as eleições deste ano. Depois disso, o texto com as resoluções deve seguir para apreciação do plenário do tribunal. Os ministros têm até 5 de março para aprovar as novas regras, a fim de que elas valham para as eleições de 2010.
 
A estratégia de usar doações ocultas tem sido largamente utilizada por empresas para não terem os nomes ligados aos candidatos. Nas eleições municipais de 2008, por exemplo, foram repassados aos partidos, sem revelação dos reais beneficiários, R$ 85,9 milhões. Na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, o Congresso não quis proibir essa forma de doação. Impedido de legislar, o TSE encontrou uma brecha nos seus poderes para proibir a prática: as resoluções. Foram apresentadas seis minutas para dar maior transparência às eleições.
 
A Corte divulgou uma minuta específica sobre doações por meio de cartões de crédito, uma novidade para as próximas eleições. Desta vez, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos por meio dessa modalidade. Contudo, somente pessoas físicas é que terão poderes para doar usando cartões. As doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelos doadores no ano anterior à eleição.
 
Estão proibidas doações com cartões de créditos emitidos no exterior, empresarial ou corporativo - nesse último caso, estão incluídos cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas. Por meio dos cartões, as pessoas físicas poderão fazer contribuições pela internet.
 
Alterações - Doações ocultas: Os partidos terão de declarar a origem e a destinação dos recursos recebidos por eles e repassados a candidatos e comitês financeiros, obrigação inexistente hoje.
 
Doações por cartão e pela internet: Pessoas físicas poderão doar por meio de cartão de crédito até 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. A doação de campanha pela internet também está prevista nesse modelo, embora eventuais fraudes e erros sejam de responsabilidade dos doadores.
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