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Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 10h30
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Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo



Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações.

 

As mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes.

 

"Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá", afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira.

 

"Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito", compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias.

 

"O juiz dá uma liminar de despejo", explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

 

O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado.

 

Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado.

 

Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade.

 

Fonte: Folha On Line

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