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Segunda, 19 de abril de 2010, 17h30
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ATENÇÃO!!!

 

IMPORTANTE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SUPER SIMPLES DAR COM VENCIMENTO DE RECOLHIMENTO PARA AMANHÃ DIA 20/04/2010


Ofício N°. 0176/2010 - GS/SICME         Cuiabá
/MT, 19 de abril de 2010.

 

 

  O Governo do Estado de Mato Grosso, atendendo a solicitação das entidades empresariais e reconhecendo o importante papel das micros e pequenas empresas na sua economia e na geração de emprego e distribuição de renda, deu importante passo para o seu fortalecimento, com a edição dos Decretos n° 2.270 e n° 2.437 (anexo l), que alteraram as alíquotas de recolhimento do ICMS para as empresas enquadradas no Super Simples, beneficiando em até 51,35% o recolhimento a menor de ICMS (anexo II).

  Considerando que as empresas beneficiadas estão recebendo da Secretaria de Fazenda deste Estado o DAR para recolhimento dia 20/04/2010, com as alíquotas estabelecidas pêlos referidos decretos e, que alguns dos contribuintes não possuem total conhecimento da prática do novo sistema, trago para sua melhor compreensão o exemplo abaixo:

DAR para recolhimento a partir de 20/04

DAR antes do decretos           -

Valor da nota = 2.102,52 ICMS 9%        = 189,24 Valor DAR     =189,24

 

Valor da nota      =2.102,52;

$•

Marcap50%        = 1.051,26

Total                   = 3.153,78

ICMS   17%          =     536,14 Credito 7%         =(-)147,17 DAR                     =     388,97 Antes decretos   =     388,97 Depois decretos =     1 89,24 (-51 ,35%)


  Assim, conforme exemplo antes descrito, as empresas que adquirirem produtos de esíadostSom crédito de 7% de ICMS, terão redução no valor a recolher de até 51,35%, variando para menor nos Estados da União em que o crédito for superior.

  Desse modo, solicito a essa importante entidade de representação, que transmita essas informações as empresas, tão bem representadas por Vossa Senhtoria, pois serão beneficiadas cerca de 38.000 empresas neste Estado.

  Certos de que estamos avançando, apresento a Vossa Senhoria e a todo seguimento, os votos do governador Silvai Barbosa de sucesso e fortalecimento económico e o nosso reconhecimento do importante papel de todos dentro do contexto sócio-econômico deste pujante estado.

 

Atenciosamente,


Edmilson José dos Santos.

Secretário do Estado da Fazenda.

 

Pedro Nadaf.

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

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