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Terça, 01 de fevereiro de 2011, 16h11
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CDC: reforma é questionável, diz advogado da CDL

A discussão em torno do novo Código de Defesa do Consumidor antes de sua publicação valida a preocupação dos segmentos empresariais. As reformas previstas pelo governo para o Código de Defesa do Consumidor, com vistas a reduzir o índice de superendividamento, são pertinentes, mas deve-se atentar para alguns aspectos, de acordo com o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá-CDL Cuiabá, Otacílio Peron. As alterações pretendem agir fundamentalmente em três pontos: a questão do superendividamento, regulamentação do comércio eletrônico e fortalecimento dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons).

 

Segundo pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio em janeiro deste ano, 7,9% das pessoas endividadas alegam que não têm como quitar suas dívidas. Para Peron, esse índice é preocupante para o comércio, que acaba no prejuízo. “Com a economia globalizada e margem de lucro achatada, o alto índice de endividamento é preocupante, pois retira a margem de lucro e sangra o capital de giro das empresas, obrigando-as a pedir recuperação judicial (antiga concordata)”.

 

Para o advogado, o Cadastro Positivo, estabelecido pelo governo federal como Medida Provisório no início do ano, é uma ferramenta que ajudará o comércio a conter o superendividamento. ”Não vejo necessidade, nesse momento, de alterar o Código de Defesa do Consumidor nesse aspecto e sim acelerar a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo e, num futuro bem próximo, verificar como vai ser o comportamento dos consumidores. Isso, por certo, reduzirá e muito o número de endividados compulsivos, pois o fornecedor terá um espelho da vida do consumidor antes de ceder o crédito”, afirmou.

 

Quanto ao comércio eletrônico, Peron acredita que é essencial a regulamentação da tributação para produtos e serviços vendidos à distância, porque essa é uma questão que pode prejudicar estados que ficam mais distantes dos centros industriais. “Mato Grosso, por exemplo, nada recebe no tocante ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço) quando ocorre compra ou venda através da internet. É importante que essas empresas sejam cadastradas, tenham endereço certo e assistência técnica em todas as regiões em que seus produtos são vendidos, pois do contrário, o consumidor tem que suportar prejuízos se houver defeito com produtos ou serviços”.

 

“Sobre os Procons, eu entendo que deve-se mudar totalmente as políticas realizadas hoje. Eles não podem ser vendedores de ilusões ou expectativas de direitos de forma leviana como o fazem, pois estão abarrotando os juizados especiais de processos com questões quase sempre inconsequentes”, afirmou. Para o advogado, os Procons devem agir de maneira “pedagógica”, com enfoque nos direitos e deveres do consumidor e “jamais de incentivo de confronto entre fornecedor e consumidor”. Assim, os órgãos de proteção seriam um anteparo para intermediar os conflitos com equilíbrio e, boa parte deles seria resolvido de forma amigável.

 

Por fim, Peron observou que a reforma no Código do Consumidor precisa ser feita para acompanhar as relações de consumo, que não são mais como há vinte anos, quando o Código foi editado. “Mas espero que essas alterações não venham no sentido de apertar ainda mais o fornecedor, pois pelo visto as autoridades nominadas para tratar das mudanças têm forte tendência pró-consumidor”, concluiu. (Luana Soutos)

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