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Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 09h25
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Concessão de Crédito *Por Otácilio Peron

 

            Crédito não é um direito do consumidor, é sim uma faculdade, uma concessão por parte do fornecedor.

            Conceder crédito mal planejado pode trazer duras conseqüências, posto que o comerciante está no meio de um fogo cruzado:

- o consumidor quer o produto comprado; o fabricante quer receber o que ele vendeu; o governo quer receber os impostos; o funcionário quer a comissão da venda. Mas nenhum desses pergunta se o consumidor pagou o que comprou.

            Já ouvi alguém dizer que inadimplência é igual cupim, que vai comendo devagarinho e, quando você percebe, não dá mais pra recuperar.

            Para melhor entender como evoluíram os mecanismos para análise na concessão de crédito, necessário retroagir um pouco no tempo.

            A partir da década de 50 do século passado o consumo aumentou, então os comerciantes e as instituições financeiras perceberam a necessidade de criarem mecanismos que desse maior celeridade e segurança nas informações cadastrais para análise na concessão de crédito.

            A aprovação de crédito nessa época demorava mais de 30 dias, em face de consultas a vizinhos, bancos, lojas comerciais e outras fontes indicadas pelos consumidores.

            As informações, ou confirmação das informações eram obtidas por pesquisador, de forma pessoal, pois na época não dispunham de outros meios de consultas ou pesquisas, uma vez que o telefone era um instrumento de comunicação raro e precário.

            Com o crescimento do comércio, a necessidade da agilização na concessão de crédito era primordial para atender as necessidades dos consumidores.

            O avanço tecnológico foi um indicativo para lojistas e banqueiros se unirem para criar um mecanismo mais célere na aprovação do crédito.

            Surgiu então a idéia de todos concentrarem as informações que cada um dispunha de seus clientes em um só local, onde cada um, na medida de suas necessidades, pudesse consultar as informações cadastrais lá armazenadas, surgindo assim o primeiro banco de dados, denominado de SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

            Em pouco tempo a necessidade exigia o aperfeiçoamento desse sistema, e então, os comerciantes criaram associações sem fins lucrativos, onde cada um podia se associar, e ali centralizar informações, sob sua inteira responsabilidade, quanto a veracidade dos dados, surgindo as CDL’s, que passaram a administrar o banco de dados SPC.

            É claro que o sistema foi sendo aperfeiçoado, e hoje os bancos de dados são interligados nacionalmente via internet, pelo sistema “on line” com os seus associados, que, através de uma senha, consultam e realimentam o banco de dados, inserindo informações e excluindo registros de débitos adimplidos, mas sem perder a independência jurídica de cada CDL.

            Deve-se ressaltar que os registros inseridos referem-se a débitos não pagos no tempo certo, mas mesmo assim, os bons consumidores passaram a ter facilidades na aprovação de crédito.

            Mas a ferramenta a disposição dos comerciantes, embora importante, não é essencialmente segura como parâmetro para a concessão de crédito.

            “Ficha limpa” não significa, necessariamente, tratar-se de um bom cliente. Depende de outras variáveis, pois todos sabemos, que ter “ficha limpa” é condição fundamental para um golpista.

            Surgiu a necessidade de um instrumento mais completo e rápido para balizar as decisões no momento da concessão de crédito.

            O governo, vendo tal necessidade, criou o Cadastro Positivo, que vai facilitar em muito a vida do bom pagador, dando maior agilidade na análise de crédito e maior segurança ao lojista, inclusive operando como um freio para o superendividamento.

            Com a margem do lucro achatada, e em face da globalização da economia e de seus mecanismos que possibilitam a compra não presencial (internet) por parte do consumidor, o comerciante não pode se dar ao luxo de grandes perdas em decorrência de créditos mal concedidos.

            É um caminho sem volta. O mundo evoluiu, o Brasil evoluiu e o comércio tem que acompanhar a evolução de modernidade, rapidez e eficiência, mudanças reclamadas por todos na concessão de crédito.

 

 

*OTACÍLIO PERON é advogado da CDL Cuiabá e FCDL/MT.

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