Não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado
Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado
5/2/2010
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) na tarde do dia 4. A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros
precedentes.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por
unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
Fonte: Contanjur / STF