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Terça, 26 de janeiro de 2010, 09h22
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Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre Empresa Cidadã


A Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã. De acordo com este, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do seu Imposto de Renda (IRPJ), devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.

 

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010, mediante Requerimento de Adesão, por meio de código de acesso a ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.

 

A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009.

 

Veja mais no site da receita – http://www.receita.fazenda.gov.br

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