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Sábado, 24 de abril de 2010, 09h10
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Supermercados fecham na segunda

Os supermercados de Cuiabá e Várzea Grande fecharão as portas nesta segunda-feira (26) em decorrência ao feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. A troca de datas foi firmada na Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. Conforme a normativa, fica permitido o trabalho no feriado de 1º de maio, sendo que as empresas que abrirem neste dia, deverão fechar as portas no dia 26 de abril, oportunidade em que oferecerão uma confraternização aos seus empregados, sem qualquer ônus para eles.

De acordo com o diretor da rede de Supermercados Modelo, Altevir Magalhães, a adesão dos estabelecimentos comerciais será grande. Segundo ele, pode ocorrer de pequenas mercearias, situadas em bairros, preferirem trabalhar no dia 26 ao invés do dia 1º de maio. Ele argumenta que a atitude tomada influenciará nas vendas do mês. "Enquanto vendemos cerca de 3% do faturamento mensal nos dias úteis, no sábado a representatividade do faturamento sobe para 5%". Além disso, ele destaca que por ser início de mês, o movimento é maior. "Normalmente é quanto o assalariado recebe o seu dinheiro". Ele afirma que as 14 lojas da rede não irão abrir na segunda-feira (26) e que os cerca de 2,5 mil funcionários da empresa terão que trabalhar no feriado do dia 1º de maio.

 Na rede Comper, a situação não será diferente. A gerente de operações da empresa, Izilda Maria da Silva, diz que os 800 trabalhadores das 4 lojas do grupo serão recompensados por trabalhar no feriado, tal como prevê o acordo coletivo da categoria. Ela destaca também para o forte rendimento das vendas no sábado. "Creio que todos os estabelecimentos irão preferir trabalhar no sábado do que na segunda-feira". Segundo a convenção, o empregado que laborar no dia de feriado, além da remuneração normal do dia, fará jus à folga compensatória a ser gozada na semana seguinte, a contar do feriado trabalhado. Se a folga não for gozada na semana seguinte, a empresa pagará em dobro o dia de trabalho.

 

O acordo ainda ressalta que para cada feriado trabalhado, sem prejuízo, o empregado irá receber da importância equivalente a 3,3% de seu salário mensal, valor este a ser pago a titulo verba indenizatória, exceto cargo de confiança nos termos da lei. "Em caso de não cumprimento da normativa, as empresas pagarão multa equivalente ao valor de 1 salário vigente da categoria, por empregado, que será revertida para o sindicato obreiro", diz a convenção.

 

A reportagem também tentou contato com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, Saulo Silva, mas ele não foi localizado para comentar o assunto.

Fonte: Jornal a Gazeta

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